O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009

Na sua aparência, este projecto de lei é sobre a informação clínica, sobre o processo clínico, sobre as declarações antecipadas de vontade e sobre o consentimento informado, ou seja, na aparência, é um projecto de lei que tem por objecto estes quatro temas e problemas, é sobre isto tudo, mas, na realidade, é rigorosamente sobre nada.
Do meu ponto de vista, a sua aprovação não resolveria qualquer problema daqueles com que hoje nos confrontamos. Pelo contrário, penso que, pela colisão evidente com a legislação actual sobre muitos destes problemas, creio que este projecto de lei, a ser aprovado, se transformaria num motivo de maior confusão na resolução prática dos problemas com que os serviços de saúde se confrontam hoje.
Além do mais, creio que o projecto de lei tem também áreas e soluções que são redundantes e, em muitos casos e em sentido contrário, soluções que são um recuo relativamente ao que já hoje está legislado ou é praticado nos nossos serviços de saúde.
O que julgo ser mais evidente neste projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista é que procura fugir, procura evitar, não tratar e não encarar de frente aquilo que é hoje um problema da nossa sociedade. Não me refiro apenas à sociedade portuguesa, embora seja sobre essa, fundamentalmente, que estamos a fazer este debate e esta reflexão.
Pergunto-me como é que a legislação pode proteger e defender a humanização na prestação de cuidados e a dignidade da pessoa humana no momento das nossas vidas em que ela é mais posta em causa. Esse é, como todos sabemos, o momento em que adoecemos e o momento em que nos aproximamos e convivemos mais de perto com a morte.
Este projecto de lei tem por principal objectivo afastar a sociedade portuguesa desse debate, que é crucial e inadiável. Mas estou igualmente certo de que, mesmo que venha a ser aprovado, a sociedade portuguesa não deixará em devido tempo de fazer esse debate.

Aplausos do BE.

É flagrantemente chocante que um projecto de lei que visa o objecto que enunciei no início da minha intervenção não tenha uma palavra para três assuntos capitais.
Primeiro, não há uma palavra condenando a má prática médica de obstinação terapêutica, que massacra e que cria acrescentado e inútil sofrimento aos doentes. Nem uma palavra! Segundo, não há uma palavra sobre a consagração e o reconhecimento do direito dos cidadãos portugueses e, em particular, naturalmente, dos doentes, sobretudo dos doentes terminais, a terem ao seu dispor cuidados continuados e a necessidade de, no nosso País, existir uma rede de cuidados paliativos.
Terceiro, não há uma única palavra sobre a definição e as condições em que devia, e poderia, ocorrer a chamada «morte assistida».
Do meu ponto de vista, do ponto de vista do Bloco de Esquerda, falar em declarações antecipadas de vontade sem condenar a obstinação terapêutica, sem garantir, assegurar, permitir o regime de morte assistida e sem reconhecer o direito e a necessidade de uma rede de cuidados paliativos, falar de declarações antecipadas de vontade neste contexto, perante este vazio, julgo que é usar o nome das pessoas e dos seus direitos para os iludir, distrair e ir enganando.
Aproximando-me do fim do tempo de que disponho, gostaria, ainda, de dizer que este projecto de lei tem soluções equívocas. Por exemplo, a declaração antecipada de vontade será cumprida se a vontade de quem a subscreve for igual à do médico. Mas, mesmo nesse momento, se ela existir como manifestação igual, é garantida; se não for igual, o médico pode impor a sua vontade.
Por outro lado, é estranho que se diga que a declaração antecipada de vontade implica uma consciência e um conhecimento aprofundado do doente sobre a sua doença, quando toda a lógica do projecto de lei e toda a lógica desta discussão, das declarações antecipadas de vontade, só tem sentido se tal declaração for subscrita e registada no momento em que uma pessoa não está doente. Isto ç, de facto, uma trapalhada!» Gostaria também de dizer que não me parece aceitável que se exija o consentimento informado para tudo, porque, se for para tudo, ele nunca será exigido para nada! É esta, aliás, a prática e a cultura que é preciso corrigir.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
13 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009 A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Mas está
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009 O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — A pe
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009 Sr.as e Srs. Deputados: Para compreenderem
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009 O projecto de lei que o Partido Socialista
Pág.Página 16
Página 0018:
18 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009 O Sr. Presidente: — Para responder, tem a
Pág.Página 18
Página 0025:
25 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009 A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr.a
Pág.Página 25