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28 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — É inqualificável a política do Governo para o Porto de Lisboa. O PS, na Câmara e no Governo, usa e abusa do Porto de Lisboa a seu bel-prazer, não defendendo o interesse da cidade nem acautelando o desenvolvimento do maior porto nacional.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na cidade do Porto, para realizar obras na Rua de Ceuta, o que é que este Governo não exigiu, nomeadamente por parte do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR)?

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — Na capital de Portugal, Lisboa, para intervir na mais emblemática praça, a Praça do Comércio, o Governo nada exige e deixa ao cuidado da Sociedade Frente Tejo decisões que a todos respeitam!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — É um escândalo nacional e mais uma discricionariedade política, partidária, do poder socialista em final de mandato.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, em nome do interesse nacional, o PSD exige a cessação da vigência deste decreto-lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Também para abrir o debate sobre a apreciação do Decreto-Lei n.º 75/2009, de 31 de Março — apreciação parlamentar n.º 117/X (4.ª), do PCP —, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: O que está em causa neste debate é mais importante do que a decisão de mais um terreno ou menos um terreno, de mais uma esplanada ou menos uma praça. O que está em causa é a definição de um modelo, de um critério para as opções e as políticas de gestão do domínio público marítimo.
Tal como o PCP tem afirmado, é simplesmente incompreensível que o Governo tenha optado por uma abordagem casuística e discriminatória, aprovando este decreto-lei para alienar terrenos e outros bens da Administração do Porto de Lisboa (APL) e do domínio público marítimo apenas e só para a cidade de Lisboa.
É porque o Porto de Lisboa, a sua jurisdição, as suas responsabilidades abrangem não uma cidade mas, sim, 11 concelhos de dois distritos na Área Metropolitana de Lisboa e tem que ser considerado, inclusive nessa matéria em concreto, numa visão coerente, integrada, assente num modelo devidamente fundamentado e construído em diálogo com o poder local democrático.
E não se confunda «dialogar com o poder legal democrático» e negociar com um presidente da câmara, no caso concreto com o Dr. António Costa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Esta opção do Governo por «um fato à medida» exclusivo para um concelho, ignorando todos os outros, tem de ser reponderada não só por razões de elementar justiça como de simples racionalidade e visão estratégica para o território, para a qualidade de vida e para o desenvolvimento.
Nesse sentido, o PCP suscitou esta apreciação parlamentar.
Não está em causa — repito, não está em causa — o princípio correcto, que defendemos há muito tempo, da fruição das zonas ribeirinhas pelas populações e das competências do poder local na sua gestão e

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