O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

41 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

Portanto, quero que me responda agora, aqui, se, com a sua intervenção e com a gesticulação do Sr.
Ministro dos Assuntos Parlamentares, houve ou não alteração à lei, porque sobre a questão do complemento solidário para idosos eu digo-lhe que não houve alteração à lei e se mantém uma descriminação, em que o Governo olha com desconfiança para os pobres, o que não aceita fazer em relação a todos os outros.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª fez um discurso de técnica jurídica em relação a duas propostas de lei que são demagógicas, que deixam tudo na mesma e que, para além do mais, são inconstitucionais. É tão simples quanto isto.
VV. Ex.as deixaram-se vencer, veja-se lá porquê, em fim de Legislatura, no meio da ideia de que o fisco serve para sancionar, de que «vamos usar os impostos para funções que não são as suas». Os impostos servem para tributar.
Aliás, não deixa de ser curioso verificar que uma das propostas aqui presentes a debate, a proposta de lei n.º 294/X (4.ª), prevê mais um aumento de impostos para todas as empresas, uma tributação autónoma. E veremos aqui qual a posição que os defensores das pequenas e médias empresas têm em relação a isto. A nossa posição é clara: somos contrários à ideia de que se esteja a aumentar, ainda por cima este ano, as indemnizações que, por exemplo, pequenas e médias empresas pagam aos seus gestores ou administradores.
Mais, Sr. Secretário de Estado: gostaria de saber como é que compatibiliza a taxa de tributação autónoma prevista, a modificação no modo de tributação de indemnizações por cessação de contrato de trabalho, tal qual estão previstas no n.º 4 do artigo 2.º da proposta de lei, com os princípios da generalidade, da igualdade e da não discriminação.
Aquilo que VV. Ex.as fazem é algo muito simples: discriminam os gestores, administradores ou gerentes de uma pessoa colectiva. Isto é, de acordo com a vossa proposta, um gestor que ao sair de uma empresa receba uma indemnização de 100 é totalmente tributado, mas se for um director comercial a receber a mesma indemnização não tem a mesma tributação. Isto é contra o princípio da igualdade. E é verdadeiramente lamentável que VV. Ex.as, em fim de Legislatura, apresentem para serem aprovadas, à pressa e sem grande discussão, propostas totalmente contrárias àquilo que determina a Constituição da República Portuguesa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, devo referir que já respondi duas vezes à questão que colocou, mas respondo a terceira. Aliás, ainda há pouco o tinha feito em resposta ao Sr. Deputado Honório Novo.
Relativamente a esta situação, o rendimento social de inserção é uma prestação dependente dos recursos obtidos — essa é uma condição para a sua obtenção. É legítimo que o Estado, para a verificação das condições da elegibilidade dessa prestação, vá verificar os termos em que o sujeito sobrevive.
Se compactua com um aumento potencial da fraude e da evasão ao nível do rendimento social de inserção,»

Risos do Deputado do BE Francisco Louçã.

» então façam a proposta de derrogação do sigilo bancário para esse efeito, não coloquem a questão em termos diversos, ou seja, em termos tributários, que é do que estamos aqui a falar. Estamos a falar de áreas totalmente distintas a este respeito.
É a terceira vez que me refiro a esta matéria, e fico-me por aqui.

Páginas Relacionadas