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45 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

qualquer outro não é também uma condição de acesso a uma vantagem pública. Portanto, se é ou não um bom critério da República que qualquer declaração de IRS possa ser confrontada com a verdade das contas bancárias. O Governo diz que não e nós dizemos que sim. E isso faz a diferença entre o regime fiscal que se aplica em Portugal, que é protector da fraude, e o regime que se aplica na maior parte dos países europeus.
A verdade, aliás, é que o Secretário de Estado sabe bem que tem uma «pedra no sapato»: a proposta de lei retira, repito, Sr.as e Srs. Deputados do Partido Socialista, retira, anula, a possibilidade de o fisco poder ter acesso às contas bancárias quando se trata de comprovar a aplicação de qualquer subsídio público.
Antigamente, era possível; agora, deixou de ser possível.
É por isso que esta lei é um recuo do ponto de vista do levantamento do segredo bancário. É um recuo, e grave.
Mais: talvez o Sr. Secretário de Estado nos possa dizer quantos casos houve de levantamento do segredo bancário sem autorização dos contribuintes, no ano passado. Eu digo-lhe: 63 casos. Repito, 63 casos. Nós calculamos que exista mais de 20% que não paga imposto, repito, 20%, 30 000 milhões de euros que não foram declarados e por isso não pagam imposto, e houve 63 casos de levantamento do segredo bancário.
Ou seja, a lei não serve para nada, repito, não serve para nada. A lei não faz nada e o Sr. Secretário de Estado ainda a quer diminuir, quer torná-la mais frágil. E isso é que é inaceitável.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos, hoje, duas propostas de lei e dois projectos de lei, um, do Bloco de Esquerda e, outro, do Partido Comunista.
Quanto às propostas do Governo, o Sr. Secretário de Estado já teve a bondade de explicar à Câmara as suas intenções e os seus objectivos. Resta saber aquilo que até agora foi dito quer pelo Partido Comunista, quer pelo Bloco de Esquerda, quer pelo PSD, quer pelo CDS.
Quanto ao CDS e ao PSD, é curioso verificar que vêm a esta Câmara acenar o espantalho da inconstitucionalidade. Faz-me lembrar aquele ditado popular que diz «Agarrem-me senão eu bato». Ou seja, quer o CDS quer o PSD não estão verdadeiramente interessados no levantamento do sigilo bancário e vêm agora acenar com o espantalho da inconstitucionalidade para ver se os diplomas param. Não vão parar, vão avançar e a nossa convicção é a de que não são inconstitucionais.
Relativamente ao projecto de lei do Partido Comunista, anuncio, desde já, que vamos abster-nos, porque entendemos que ele tem matéria em relação à qual é possível, na especialidade, encontrar formas de consenso com as propostas do Governo a fim de encontrarmos soluções que possam caminhar no sentido positivo, no sentido que todos aguardamos.
Queríamos, contudo, alertar o Partido Comunista, porque, na sua intervenção, o Sr. Deputado Honório Novo confundiu enriquecimento injustificado com enriquecimento ilícito.

Risos do Deputado do PCP Devo dizer que o enriquecimento injustificado tem um tratamento diverso do ilícito. O ilícito é crime, o ilegal ç crime»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Vocês é que querem fazer a diferença!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — » e, como o Sr. Deputado sabe, está previsto na legislação que, quando superior a 15 000 € e seja ilícito, constitui uma fraude fiscal e, nessa medida, todo o dinheiro deve ser apreendido. Portanto, não há aqui qualquer taxa. Se é ilícito, se é crime, ele é todo apreendido, pelo que devemos afastar esse conceito de ilícito e de fraude fiscal daquele que é o enriquecimento injustificado.
Perguntava o Sr. Deputado Francisco Louçã — e com alguma razão — «qual ç coisa qual ç ela»«.
Perguntava, mas não respondeu. Na dúvida, o que faz o Bloco de Esquerda? Confisca a 100%. Ora, na dúvida, nós não confiscamos. Nós, se temos dúvidas, não devemos confiscar.

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