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48 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

Este projecto de lei procura responder a um justo equilíbrio entre a criação de condições de acolhimento e estacionamento para os autocaravanistas e o evitar de uma situação caótica e desregulada, onde cada um faz o que lhe apetece.
Os autocaravanistas incarnam o usufruto de vários direitos, a começar pelo direito à liberdade de circulação, e têm interesse económico para o nosso país. Não podem ser tratados como malfeitores, como marginais, como rechaçados dos locais onde estacionam, sem que haja alternativa. É por isso que esta lei faz falta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Obviamente que o autocaravanismo tem de ser — e é-o claramente, em normas internacionais — distinto de campismo e de caravanismo.
O autocaravanismo, também designado por turismo itinerante, tem estado a crescer, nomeadamente nos extractos da população com maior nível de instrução e de poder aquisitivo. Também a faixa etária dos utilizadores de autocaravanas tem vindo a baixar substancialmente. No entanto, o País não tem condições para que este tipo de turismo se possa desenvolver e crescer, como tem acontecido noutros países da Europa.
Os parques de campismo não resolvem o problema do estacionamento, do parqueamento ou outras necessidades do autocaravanista, até porque estes parques de campismo não estão dotados de condições funcionais que permitam o seu uso pela maior parte das autocaravanas.
Apesar de já existirem, em Portugal, mais de uma dezena de áreas de serviço para pernoita, nada está regulamentado. Não está regulamentado o licenciamento, não está regulamentada a construção, não está regulamentada a manutenção, não estão regulamentadas as normas técnicas e não está regulamentada a sua localização.
A importância que o autocaravanismo tem para o turismo, a implicação e os condicionalismos no estacionamento urbano e em locais sensíveis deste tipo de veículos, as questões que levanta em torno do ordenamento do território, os eventuais conflitos ambientais em áreas classificadas são, por si só, razões mais do que suficientes para merecerem a adopção de legislação que regule esta matéria, ou seja, este tipo de utilização de veículos para fins turísticos.
Por isso, o CDS-PP apoiará este projecto, votando favoravelmente.
Esta modalidade recente de turismo não pode deixar de ser legalmente enquadrada, respeitando e conformando-se com as regras do Código da Estrada, como, aliás, vem proposto neste projecto, regulamentando-se em termos de ordenamento do território, não prejudicando esse território, valorizando as zonas ecológica e ambientalmente sensíveis. Também não podemos deixar de respeitar também aquilo que são normas ecologicamente razoáveis e defendidas pela maior parte deste tipo de turista do autocaravanismo.
Nessa medida, saudamos aqui o PSD e votaremos favoravelmente esta proposta.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, antes de entrarmos no período de votações, a Sr.ª Secretária vai dar conta do expediente que, entretanto, deu entrada na Mesa.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 841/X (4.ª) — Altera a Lei n.º 53/91, de 7 de Agosto, sobre heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade pública (PS), que baixou à 7.ª Comissão, e 842/X (4.ª) — Altera a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de forma a atribuir aos trabalhadores da administração fiscal o vínculo de nomeação (BE), que baixou à 11.ª Comissão; projectos de resolução n.os 514/X (4.ª) — Propõe a instalação de serviços públicos e a construção de equipamentos

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