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52 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

elas impende, decorrente do que são as perspectivas relativamente às alterações climáticas, é um risco face ao que é a necessidade de precaução no que se refere à orla costeira, conforme os diferentes graus de gravidade da ameaça a que está sujeita.
Assim, devo dizer que, aparentemente, a intenção é generosa mas resulta mal do ponto de vista do que aqui está consagrado.
Portanto, o Bloco de Esquerda não acompanha o PSD neste projecto de lei, reconhecendo, no entanto, a necessidade de um complemento legislativo em matéria de regulação e, sobretudo, de providenciar no sentido de serem garantidas às pessoas ligadas a esta actividade de autocaravanismo infra-estruturas de suporte adequadas às suas necessidades muito específicas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, para uma intervenção.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, este projecto de lei tem um preâmbulo que aponta no sentido da valorização de uma forma de turismo que tem vindo a aumentar e que, naturalmente, merece a nossa atenção.
O preâmbulo do diploma reconhece esta forma de fazer turismo como amiga do ambiente e valorizadora do comércio de proximidade. Este é um turismo com preocupações ambientais, de mobilidade, o que, aliás, é referido no preâmbulo do diploma em que se diz mesmo que obstar a este tipo de turismo seria contrariar o interesse económico do sector e, portanto, do País.
Partilhamos inteiramente este conjunto de considerandos. Se o corpo do diploma correspondesse a esse conjunto de ideias que valorizam uma forma de fazer turismo que todos reconhecemos, não teríamos qualquer dificuldade em apoiar e votar a favor.
Acontece que o corpo do diploma vai exactamente no sentido inverso de alguns dos aspectos reconhecidos no preâmbulo.
É que enquanto, no preâmbulo, se reconhece que esta forma de fazer turismo pressupõe precisamente a mobilidade quase constante dos seus praticantes, então, não vemos motivo para um conjunto de artigos quase todos limitativos dessa mobilidade. Isto é, o projecto de lei nega o que, no preâmbulo, se reconhece como uma forma natural de fazer turismo. Portanto, parece-nos que há aqui alguma incongruência.
De facto, se atentarmos no corpo do diploma, verifica-se que o exercício do autocaravanismo só é permitido de uma certa maneira, só podem permanecer x tempo, têm de sair ao fim de x horas. Parece-nos, pois, muito limitador o que aqui é estabelecido, sobretudo quando se reconhece que, actualmente, o nosso país não tem infra-estruturas em condições de dar resposta a este tipo de turismo e, também, porque a realidade noutros países demonstra que é através da intervenção do poder local que têm sido encontradas as respostas adequadas para o desenvolvimento deste segmento do turismo.
Neste sentido, não nos parece adequado procurar responder de forma tão fechada aos desafios que se colocam perante a liberdade de que hoje gozam os autocaravanistas para praticar este tipo de turismo.
O Partido Comunista não acompanha, pois, a proposta do PSD e irá votar contra este projecto de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Jorge.

A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O autocaravanismo é uma modalidade que teve o seu início na Europa nos princípios da década de 60, com a adaptação de antigos furgões e autocarros, de forma mais ou menos artesanal, de modo a permitir que, no seu interior, para além de se pernoitar, fosse possível viver — e aqui entende-se a expressão «viver» em sentido lato.
Em Portugal, o autocaravanismo tem tido forte incremento e adesão, com uma acentuada melhoria na qualidade dos veículos, no design e na funcionalidade.
Estima-se que, em Portugal, esta forma de turismo itinerante rondará os 5000 utilizadores.

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