8 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.):
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início à nossa ordem do dia com a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 266/X (4.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a aprovar a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
O Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (Nunes Correia): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A urgência da reabilitação urbana é hoje consensual em Portugal. A degradação física dos edifícios traduz-se em condições de habitabilidade inaceitáveis para os ocupantes, afectando, sobretudo, os segmentos mais vulneráveis da sociedade. A degradação do edificado afecta igualmente a qualidade do tecido urbano, bem como a competitividade e a atractividade das nossas cidades.
Não devemos esquecer que a reabilitação urbana é uma actividade significativamente geradora de emprego, forte dinamizadora da economia e com elevadíssimos valores de incorporação nacional.
O XVII Governo Constitucional, particularmente o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, tem vindo a dedicar a maior atenção a esta área de política urbana. Essa atenção culmina agora na proposta apresentada a esta Assembleia de um novo regime jurídico da reabilitação urbana. Trata-se de mais uma reforma estruturante, devidamente amadurecida, que marca um ponto de viragem, um «antes» e um «depois».
Três linhas de rumo têm norteado as nossas iniciativas neste domínio, estando presentes também no regime agora proposto: a criação de um quadro legal que reforce o dever de reabilitar; a mobilização de parcerias locais, com entidades públicas, privadas e associativas; e o desenvolvimento de novos instrumentos de financiamento e de fiscalidade.