56 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009
A situação do País em matéria educativa é ainda muito preocupante e quando se decide alargar a 
escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade é, pelo menos, exigível que se criem as condições mínimas 
para consecução deste alargamento, inclusivamente avaliando as dificuldades e os erros que ocorreram 
quando da decisão da escolaridade obrigatória até aos 15 anos. 
Mas o Partido Socialista preferiu ocupar os quatro anos de governação a desmobilizar a escola pública 
portuguesa e a fomentar a conflitualidade com todos os parceiros educativos, debilitando o sistema e 
fragilizando a função social dos docentes. 
No entanto e apesar da ligeireza e leviandade com que a pré-escolarização e a escolaridade obrigatória 
foram tratadas na proposta de lei, a Assembleia da República, através dos Deputados da Comissão de 
Educação e Ciência, com excepção do grupo parlamentar maioritário que sustenta o Governo, apresentaram 
inúmeras propostas que poderiam, se aprovadas, ter contribuído para melhorar tecnicamente o texto, para 
determinar com rigor e seriedade a entrada em vigor das decisões tomadas e para produzir medidas mais 
ambiciosas e por isso mais adequadas às necessidades de um país que tem ainda mais de 6% da população 
activa sem qualquer escolaridade, 30% com o 1.º ciclo, 36% com os 2.º e 3.º ciclos e 16% com o ensino 
secundário. 
Mas o Grupo Parlamentar do Partido Socialista rejeitou a quase totalidade das propostas de alteração 
apresentadas, contribuindo para a produção de um diploma com um objectivo consensual (alargamento da 
escolaridade obrigatória) mas sustentado por ambiguidades necessárias a um Governo que, do texto 
aprovado, pretende sobretudo os efeitos eleitorais da campanha que se aproxima. 
A Deputada não inscrita, Luísa Mesquita. 
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Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre a proposta 
de lei n.º 275/X (4.ª) e os projectos de lei n.os 712 e 766/X (4.ª) 
Os signatários votaram favoravelmente a proposta do Governo, pois esta significa um nítido progresso, 
com vista a uma maior capacitação da administração tributária no acesso directo a informação bancária sem 
necessidade do consentimento do titular, e não exigindo, no geral, autorização judicial. 
Por outro lado, fica aberta a possibilidade às instituições financeiras de fornecerem informação, embora 
não determinando o objecto e âmbito de tal informação, como entendiam os signatários ser necessário. 
Defendiam estes a criação de um sistema, conforme as melhores práticas europeias, de comunicação de 
saldos anuais de contas bancárias (pelo menos acima de certo montante) que possibilitem à administração 
tributária detectar situações de claro aumento de património, em desconformidade com as declarações anuais 
de rendimentos. 
Entendem os signatários ser esta uma forma altamente eficaz de combate à evasão fiscal, ao 
enriquecimento não fundamentado em rendimentos declarados e, naturalmente, a práticas criminosas que 
poderão estar associadas a tais situações de enriquecimento (corrupção, branqueamento de capitais, tráfico 
de influência). 
Sendo certo que foi acolhida a possibilidade de informação pelas entidades bancárias de conteúdo não 
solicitado pela administração fiscal, não se dá conteúdo nem se fixa o âmbito a este poder e muito menos se 
constitui essa prática num dever de cooperação com a administração tributária, que decorra regular e 
periodicamente. 
O caminho que temos de percorrer para atingir patamares de eficiência fiscal correspondentes às melhores 
práticas europeias ficou mais curto, mas, no nosso entender, está ainda por completar. 
Para aqueles que temem a invasão excessiva da esfera privada do contribuinte pelo Estado, deverá 
recordar-se que já é hoje dever do sistema financeiro a comunicação dos rendimentos auferidos por depósitos 
ou outras aplicações que podem permitir (embora parcialmente) detectar incrementos patrimoniais não 
justificados, outros casos existindo de disponibilização irrestrita pelo cidadão, de informação bancária. 
A solução que defendemos (limitada à comunicação de saldos anuais acima de certo montante, ou um 
aumento acima de certa percentagem em relação a saldos anteriores) não ofende o direito de privacidade dos