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11 | I Série - Número: 057 | 15 de Maio de 2010

Por isso, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reconhece que é necessário aprofundar esta legislação. Como tal, contribuiremos, em âmbito de especialidade, na Comissão, para que isso aconteça, protegendo o interesse da economia nacional mas também o interesse da eficiência energética do nosso país.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Srs. Deputados, durante o debate, deram entrada na Mesa algumas propostas de alteração, das quais mais tarde a Mesa dará conta à Câmara.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Energia e da Inovação.

O Sr. Secretário de Estado da Energia e da Inovação (Carlos Zorrinho): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 23/2010 transpõe uma Directiva europeia e faz essa transposição conciliando as múltiplas dimensões do seu impacto.
Este diploma não pode ser apreciado apenas numa perspectiva, como foi feito aqui por alguns grupos parlamentares. Em primeiro lugar, esta transposição apoia as empresas que necessitam de calor para a sua produção e ajuda-as a obter esse recurso de forma energeticamente eficiente e economicamente competitiva.
Esta Directiva não foi transposta com excesso de zelo e não há um diferencial competitivo com Espanha.
Não disponho de tempo para o explicar aqui, mas não há um diferencial competitivo negativo em relação a Espanha.
Mas é importante termos outras perspectivas. Esta transposição garante também um pacto controlado e justo nos preços da electricidade que os consumidores domésticos pagam. Aumenta o rigor neste processo, porque foi criada uma entidade emissora de garantias de origem; todas as cogerações serão fiscalizadas, pelo menos uma vez de três em três anos; são introduzidos processos de simplificação, e todo este processo será transparente e desmaterializado.
Este Decreto-Lei teve apreciação positiva, e sublinho, da COGEN (Associação Portuguesa para a Eficiência Energética e Promoção da Cogeração); teve a apreciação positiva, e sublinho, da Deco, e teve apreciação positiva da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).
É um diploma que contempla dois modelos: um modelo de cogeração de acesso ao mercado mais rápido, em que o pagamento é feito pelo preço de mercado mais um prémio, e um modelo especial, de eficiência, em que existe uma tarifa de eficiência, uma tarifa de base e uma tarifa de energia renovável.
A portaria que vai fixar estes prémios e estas tarifas está neste momento articulada com a COGEN e está em apreciação pela ERSE, para ser posteriormente publicada.
Este Decreto-Lei garante também um regime favorável de transição. Todas as cogeradoras beneficiarão de 180 meses da tarifa actual, a contar da sua inauguração, a que acrescerão mais 120 meses com tarifa especial, ou seja, nenhuma cogeradora terá menos de 25 anos de tarifa especial. E as novas cogeradoras poderão ter também 20 anos de tarifa especial e de tarifa inicial.
Srs. Deputados, o Governo promoverá também os mecanismos de apoio à reconversão das cogerações, de maneira a que aquelas que são menos eficientes, como a fuel, por exemplo, possam reconverter as suas instalações, se assim o pretenderem, terem mais benefícios e contribuírem para uma produção energética menos poluente, mais adequada àquilo que são os desafios da eficiência energética.
Em síntese, Sr.as e Srs. Deputados, este Decreto-Lei dá, em nosso entender, resposta às preocupações que estão subjacentes aos pedidos de apreciação parlamentar, e quero aqui manifestar total abertura do Governo para sublinhar a resposta a essas preocupações na elaboração da legislação complementar ainda em curso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes para uma intervenção.

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