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37 | I Série - Número: 057 | 15 de Maio de 2010

Temos, no entanto, de assinalar — e vou já terminar, Sr. Presidente — que a comunidade científica partilhou e partilha dos cuidados e das preocupações dos signatários da petição, às quais também o CDS se quer associar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, em nome do Grupo Parlamentar Os Verdes, gostaria de saudar os subscritores da petição que estamos a discutir, «em defesa de uma ciência mais ética, rigorosa e benéfica», e também a Plataforma de Objecção ao Biotério, que promoveu esta iniciativa sobre um assunto com tanta relevância nos nossos dias.
Esta petição pretende chamar a atenção para a necessidade de se proceder, nomeadamente, à proibição do investimento de fundos públicos na construção de biotérios comerciais, na proibição de provocar sofrimento agudo e prolongado aos animais utilizados para fins experimentais e a construção de um centro 3 R, de substituição, redução e aperfeiçoamento para investigação de métodos alternativos, em Portugal.
Em síntese, o que se pretende com esta petição é que se cumpram as normas nacionais e comunitárias que regulam esta matéria.
Este assunto, aliás, mereceu já a formulação de duas perguntas escritas ao Governo por parte do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», um, ao Sr. Ministro da Agricultura, que diz não ter conhecimento de qualquer projecto sobre a construção de um biotério na Azambuja, e outro, ao Ministério do Ambiente, cuja resposta continuamos a aguardar.
Segundo os peticionantes, está prevista a construção de um dos maiores biotérios da Europa, com capacidade para 25 000 animais, para serem usados em experiências científicas de laboratórios portugueses e estrangeiros.
A construção do biotério está estimada em cerca de 36 milhões de euros, mas apenas 9 milhões serão privados. Os restantes 27 milhões de euros resultam, aparentemente, de fundos comunitários. Não deixa de ser curioso o facto de este projecto surgir numa altura em que ocorre a publicação da revisão à directiva comunitária 86/609/CEE, publicada em Novembro de 2008, que impõe a obrigação legal de todos os Estadosmembros adoptarem a política dos 3 R nesta matéria — substituição, redução e aperfeiçoamento.
Efectivamente, esta directiva comunitária prevê uma redução na utilização de animais para fins experimentais, pelo que a construção de um novo biotério dedicado à criação de milhares de animais para serem vendidos a laboratórios de todo o mundo parece vir desrespeitar o princípio fundamental que está consagrado nesta Directiva. Aliás, a revisão desta directiva comunitária declara expressamente que deve ser evitada a duplicação de testes já feitos com animais.
Ora, um biotério que pretenda vender animais para fora do espaço europeu, nomeadamente para países africanos onde não existe qualquer legislação que regule a utilização de animais em experiências científicas nem tão-pouco a sua contabilização, não vem ao encontro do princípio desta Directiva.
A revisão desta Directiva postula, ainda, que as experiências levadas a cabo com animais devem ser feitas com recurso a anestesia e/ou analgésicos.
Mais uma vez, a venda de animais para países onde não existe legislação nem recursos logísticos e financeiros para garantir o cumprimento desta Directiva, resulta numa clara incoerência e no desrespeito inequívoco pelas normas legais estabelecidas.
Os Verdes acompanham, assim, as preocupações constantes desta petição.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Sr.as e Srs. Deputados, com esta discussão, terminámos nos nossos trabalhos.

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