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66 | I Série - Número: 062 | 28 de Maio de 2010

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Não fica!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — A Sr.ª Deputada sabe o que é a injustiça, para quem vive em união de facto, de, no caso de um dos membros dessa união morrer e deixar filhos, os descendentes deste poderem fazer o que quiserem e de o membro sobrevivo não ter qualquer protecção?

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Já tem protecção!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr.ª Deputada, não se trata aqui de uma questão de modernidade mas de convicção, de quem acredita que a liberdade individual é uma escolha que deve ser respeitada, de quem acredita sinceramente, e respeita, que as pessoas se casem pela igreja ou pelo civil, mas que, se quiserem, podem viver em união de facto.
Digo-lhe, mais, Sr.ª Deputada: não leu bem o diploma do Partido Socialista. O diploma do Partido Socialista é muito simples: quem quiser, prova a sua união de facto.

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Não prova! Não é admissível!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Não é obrigatório, Sr.ª Deputada.

Aplausos do PS.

O que uma união de facto visa é conferir a duas pessoas adultas que não queiram casar a liberdade de poderem fazê-lo, Sr.ª Deputada. É tão simples quanto isto e contrasta com o conservadorismo de quem está amarrado à ideia de que a família só pode constituir-se pelo casamento, e, de preferência, católico.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Está enganada!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão que agora fazemos em torno do regime jurídico das uniões de facto é uma discussão em torno do respeito pela vontade das pessoas, do respeito pelas opções de cada um quanto à forma como decidem constituir família. E o respeito por estas opções exige do Estado a garantia de igual dignidade no tratamento dos cidadãos, independentemente da forma como decidem constituir família.
O PCP orgulha-se do contributo que tem dado ao longo dos anos para o progresso social, e também legislativo, que se tem verificado, contra a vontade daqueles que pretendem impor as suas concepções conservadoras quanto aos modelos de vida e de organização, que pretendem, aliás, impor aos outros o seu modelo de vida, o seu modelo de organização familiar. Infelizmente, já tivemos hoje aqui uma primeira abordagem a este tipo de concepções conservadoras e retrógradas, protagonizada pela Sr.ª Deputada Francisca Almeida. A esta concepção conservadora e retrógrada contrapõe-se a que o PCP tem protagonizado com as propostas que tem apresentado e que não reconhece apenas o casamento como a única forma legítima de organização familiar.
A questão, Sr.ª Deputada Francisca Almeida, é esta: um Estado que queira garantir aos cidadãos iguais condições para exercerem as suas opções relativamente à forma como decidem organizar a sua vida, como decidem constituir família, tem de garantir uma verdadeira igualdade e não pode condicionar as opções dos cidadãos por força da protecção que deixa de conceder a uns enquanto concede aos outros.
Sr.ª Deputada Francisca Almeida, o PCP, desde 1985, já apresentou seis projectos de lei e inúmeras outras propostas, no âmbito de processos legislativos que se têm debruçado sobre o regime jurídico das uniões de facto. Todas estas nossas iniciativas têm, em comum, várias ideias centrais, das quais destaco

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