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73 | I Série - Número: 070 | 19 de Junho de 2010

Litoral para a Costa Vicentina e Sudoeste Alentejano, que abrange todos os concelhos que partilham o Parque
e que envolve um investimento de 40 milhões de euros até 2013.
O PS defendeu sempre que este documento deve apoiar-se tecnicamente em cartografia adequada e
disponível e em estudos indispensáveis à avaliação do que é necessário para a elaboração de plano de
ordenamento do Parque que sirva os interesses das populações e do País, bem como sublinhou desde
sempre a necessidade de adequação dos encargos onerosos às realidades das populações residentes. Assim,
consideram que a recentemente publicada portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março, veio já fazer um caminho
positivo para desonerar de alguma forma as actividades tradicionais praticadas na zona do Parque, tendo um
reflexo directo no caso dos projectos de regulamento e de plano de ordenamento deste parque.
É de relevar que esta proposta, embora ainda não consensual, ao longo do tempo foi alvo de uma ampla
discussão, concretamente antes do inicio formal da consulta pública, que se consubstanciou em mais de meia
centena de reuniões até 2009 e cerca de uma vintena após essa data com todos os intervenientes e
interessados no processo, tendo havido e continuado a haver disponibilidade do Governo para ponderar todas
as sugestões apresentadas. O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território teve oportunidade de
informar, na reunião da CAOTPL de 25 de Maio, que dessas reuniões resultaram propostas das autarquias
locais, tendo algumas sido já integradas no diploma sendo que outras estão ainda sujeitas a avaliação.
Informou ainda que o período de discussão pública decorreu com normalidade, durante o qual o ICNB
(Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade) levou a cabo várias reuniões com as associações
representativas locais e que do período de discussão pública resultaram várias propostas que estão a ser
analisadas pelo MAOTDR e que poderão vir a ser introduzidas no Plano, já que o documento sujeito a
discussão pública não é a versão final do Plano.
Desta forma, foram também dados pareceres por parte das duas CCDR quanto à conformidade do Plano
com os instrumentos de gestão territorial.
Assim, consideram os subscritores que está a ser feito o adequado acompanhamento e implementação de
um plano de tamanha sensibilidade para as populações residentes na zona de acção deste Plano de
Ordenamento. Por isso, mantendo-se em permanente alerta, os Deputados subscritores votam contra estes
projectos de resolução pois consideram que suspender o processo de discussão pública e a abertura de um
novo período não trarão nenhum benefício para a realidade local e não se sustentam na verificação de facto
de nenhuma das alegações usadas como premissa para este debate.

Os Deputados do PS, Conceição Casa Nova — Jamila Madeira — João Soares — Luís Pita Ameixa —
Miguel Freitas.

——

É inegável a relevância do processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV), que o mesmo seja finalizado em tempo oportuno e que,
necessariamente, concretize melhorias ao nível da gestão territorial e da conservação da natureza.
Por outro lado, é também importante que este Plano seja elaborado servindo as populações e as
actividades que aí se desenvolvem, devendo ser um efectivo instrumento para o desenvolvimento económico,
social e cultural da região e não mais um factor de desertificação e de eliminação de actividades ancestrais,
desenvolvidas com respeito pelo princípio da sustentabilidade dos recursos, e cujo eventual desaparecimento
fere gravemente os princípios da coesão social e territorial.
É nossa convicção que a actual proposta de revisão do POPNSACV terá que ser reavaliada de molde a
não comprometer de forma definitiva o futuro das embarcações de pesca costeira que operam nesta zona,
criando ainda constrangimentos injustificados e injustificáveis às embarcações da pesca do cerco.
Defendemos, assim, que haja uma atenção muito particular sobre esta vertente do Plano, envolvendo as
comunidades piscatórias de uma forma transparente e rigorosa na discussão do mesmo, mesmo após o
período previsto para a sua discussão pública, sem que isso, no entanto, constitua motivo para um adiamento
indefinido da sua entrada em vigor.

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