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62 | I Série - Número: 070 | 19 de Junho de 2010

soluções que possam, de facto, dignificar as forças de segurança, o que não tem acontecido nos últimos cinco anos.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, saudar em nome do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» os 5500 cidadãos que subscreverem a petição agora em discussão e que pretende excluir a Polícia de Segurança Pública do âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Aproveito também para saudar a Associação Sindical dos Profissionais da Polícia — ASPP/PSP por ter promovido e dinamizado esta petição mas também pelo trabalho que têm vindo a realizar na defesa e na afirmação dos direitos dos profissionais da PSP.
Os peticionários entendem que a aplicação da Lei n.º 12-A/2008 à Polícia de Segurança Pública descaracteriza a especial vocação do serviço policial, remetendo a PSP para o genérico conceito de funcionalismo público, o que é prejudicial para os profissionais mas também para a sociedade, em geral, e para o cidadão, em concreto.
De facto, a Lei n.º 12-A/2008, que estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas também se aplica aos profissionais da polícia; mas, no nosso entender, aplica-se indevidamente, já que estes profissionais, ainda que exerçam funções públicas, fazem-no de uma forma e num contexto completamente diferentes das restantes pessoas que exercem também funções públicas.
Ou seja, este diploma trata, de forma igual, situações muito diferentes — diferentes nas exigências de esforço, de entrega, mas também na disponibilidade de permanência ao serviço; diferentes também na natureza do risco que está associado ao exercício das funções dos profissionais da polícia, que, tantas vezes, até, em situações limite e de extremo desgaste físico e psicológico se vêem confrontados com a necessidade de colocar a sua própria vida em perigo; diferentes também no contexto onde exercem as suas funções públicas, muitas vezes envolvidos em situações de conflito, de tensão e de violência.
São estas as razões que levam Os Verdes a acompanhar, de perto, as pretensões dos cidadãos que subscreveram a presente petição, no sentido de a Lei n.º 12-A/2008 deixar de se aplicar à Polícia de Segurança Pública e de que se procure uma solução legislativa específica, com a intervenção negocial das suas associações representativas, que reconheça a especificidade e a natureza da actividade policial nas matérias relacionadas com o regime de vinculação, carreiras e remunerações dos profissionais da polícia, mas também com a regulamentação do respectivo horário de trabalho e a implementação das directivas comunitárias em matéria de higiene e segurança no trabalho.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quero começar, naturalmente, por saudar os dirigentes e os associados da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia — ASPP/PSP, aqui presentes, cuja paciência registo, dado o avançado dos trabalhos.
A ASPP coloca, muito justamente, a questão da discussão da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Esta lei, que cria o regime de vinculação, carreiras e remunerações, é, hoje, um obstáculo ao normal e bom funcionamento dos profissionais da polícia. Nessa medida, esta é uma discussão pertinente, registando-se idênticas situações noutros sectores da Administração Pública que nos levam a reflectir sobre a necessidade de alterar a Lei n.º 12-A/2008 de uma forma consequente.
Consideramos que a PSP tem necessidades de uma carreira específica, tendo em conta as funções que desempenham. Aliás, os peticionários deixam isso bastante claro no texto, quando dizem: «Não considerar, no acervo legislativo, a diferença e desigualdades das exigências de esforço, de entrega ou mesmo o carácter de permanência ao serviço, será instituir a indiferença e o desrespeito por todos aqueles que, ininterruptamente,

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