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47 | I Série - Número: 074 | 1 de Julho de 2010

que só sabemos verdadeiramente alguma coisa sobre um assunto quando somos capazes de o medir correctamente.
E a medição é como a moeda: existe boa e má medição. A metrologia ensina-nos que a boa medição deve ter objectividade, baixa incerteza associada, oferecer confiança, credibilidade, fiabilidade e reprodutibilidade, entre outros atributos.
Deste ponto de vista, os Governos de José Sócrates apresentam, na sua essência, um espírito claramente anti-metrológico; pautam-se por um universo de fantasia, omissão e manipulação de indicadores, sejam eles de endividamento, défice público ou qualificação da população.
Oxalá a aprovação desta proposta de lei contribua, portanto, para interiorizar no Governo a necessidade de adopção de práticas reforçadas de adesão à realidade e de funcionamento assente em boa medição.
Acresce ainda a circunstância de, com esta directiva, passarmos a contar com uma nova unidade, o katal, enquanto unidade internacional que exprime e quantifica os níveis de actividade catalítica.
Fazemos votos de que tal possa servir de inspiração para catalisar a criação de algum ânimo acrescido, após o resultado futebolístico de ontem, e também, em particular, para dar algum ânimo ao PS, que temos visto pouco alegre.
Em síntese: o PSD entende que esta proposta de lei deve ser aprovada, peca por tardia e deve inspirar, além de uma leitura estritamente técnica, a adopção de posturas políticas públicas e estilos de governação mais alinhados com a metrologia, baseando, sempre que possível, as decisões em evidências objectivas que não na pura demagogia ou distorção retórica da realidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra, Sr.ª Deputada Eurídice Pereira.

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sistema Internacional de Unidades é adoptado, em Portugal, em 1983, pelo Decreto-Lei n.º 427/83, de 7 de Dezembro, diploma que vem a ser revogado, em 2002, pelo Decreto-Lei n.º 238, que tem a sua primeira alteração em Novembro desse mesmo ano.
É, então, aprovado o novo sistema de unidades de medida legais e efectuada a transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva 80/181/CEE, do Conselho. Esta directiva, de 1979, visava, na essência, apoiar o bom funcionamento do mercado interno através do nível de harmonização das unidades de medida que prescreve.
A Comissão Europeia acompanhou a evolução do mercado, no que respeita a esta directiva e à sua aplicação, nomeadamente quanto aos obstáculos ao funcionamento do mercado interno e a qualquer tipo de harmonização necessária para superar esses obstáculos.
Do resultado desse acompanhamento verificaram-se sucessivas emendas, bem como a formulação da Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento e do Conselho, directiva que vai agora ser adoptada em Portugal.
Face a esta actualização, que referi, pela Directiva 2009/3/CE, o Governo português solicita autorização para legislar no sentido de alterar o sistema de unidades de medida previsto no Decreto-Lei n.º 238, transpondo para a ordem jurídica interna o sentido e a extensão que resultam da directiva identificada — sentido e extensão que expus no relatório sobre a presente iniciativa legislativa — , pelo que, face à necessidade urgente de adequação (aliás, foram poucos os países que, no ano 2009, fizeram esta adaptação), consideramos dever ser concedido esse propósito para que se formulem as necessárias alterações e adaptações.
Para finalizar, relativamente ao exercício de humor do Sr. Deputado Pedro Saraiva, provavelmente, iria fazer uma recomendação à comunidade europeia no sentido de, na próxima directiva, criar uma unidade de medida que permitisse medir o humor dos Srs. Deputados do PSD, para que, assim, possamos todos perceber a dimensão que esse humor pode alcançar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra, Sr. Deputado Miguel Tiago.

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