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50 | I Série - Número: 074 | 1 de Julho de 2010

A oficialização dos novos conceitos e unidades de medida, embora de parca utilização directa no dia-a-dia de cada um de nós, é de suma importância nas mais diversas áreas, implicando indirectamente com a nossa vida de todos os dias, com o progresso científico, tecnológico e económico do País.
A União Europeia preceitua a seguinte transposição: «Os Estados-membros aprovam e publicam, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2009, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de Janeiro de 2010.» Lembro, Sr.as e Srs. Deputados, que estamos no dia 30 de Junho de 2010! Os seguintes países já transpuseram, a tempo, para as respectivas legislações internas o teor da Directiva 2009/3/CE: Espanha, por real decreto de 30 de Dezembro de 2009; França, pelo decreto n.º 2009-1234, de 14 de Outubro de 2009; Luxemburgo, por règlement grand-ducal de 10 de Dezembro 2009; Reino Unido, pelo decreto n.º 3045 — The Weights and Measures (Metrication Amendments) Regulations 2009, de 19 de Novembro 2009.
Por tal, manifestamos a nossa estranheza e a nossa veemente crítica por só agora, decorridos mais de seis meses sobre a data limite para a transposição da directiva, esteja о nosso Governo disponível para o fazer. Qual o motivo deste atraso, aparentemente injustificado? Será apenas a marca de toque deste Governo socialista, que chega sempre tarde e a más horas a tudo o que é importante? É que, volto a lembrar, estamos a 30 de Junho de 2010! Não se vislumbram, nesta Assembleia, entraves quanto a esta matéria. Ao Governo dizemos: meus senhores, não há desculpas. Por favor, cumpram com as vossas obrigações!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, passamos, agora, ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 19/XI (1.ª) — Estabelece as prescrições mínimas para protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações ópticas de fontes artificiais, transpondo a Directiva 2006/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Pedro Marques): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei visa transpor para o nosso ordenamento jurídico a Directiva 2006/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores que possam ser expostos a radiações ópticas artificiais.
Esta proposta de lei reporta-se, assim, a todas as radiações electromagnéticas, que vão desde as radiações ultravioletas às radiações visíveis, às radiações infravermelhas e às radiações laser, visando proteger os trabalhadores dos riscos a elas inerentes, tendo em conta os seus efeitos potenciais sobre a sua saúde e segurança, nomeadamente as lesões provocadas nos olhos e na pele.
O empregador fica, assim, incumbido de detectar atempadamente os efeitos adversos na saúde que tais radiações possam provocar. Tal como nas demais disposições legais respeitantes a riscos físicos, deve fazer todo o possível para eliminar tais riscos ou, se tal for de todo impossível, para reduzi-los ao mínimo possível.
Na prevenção de riscos, assumirá um papel crucial a concepção dos locais e postos de trabalho e a escolha e manutenção dos equipamentos que sejam fonte de radiações. Mas a prevenção passa ainda pelo reforço da informação e formação dos trabalhadores, bem como pelo controlo regular da sua saúde, em particular dos mais expostos a estes riscos.
A efectividade deste novo quadro legal é completada pela aplicação do quadro contra-ordenacional laboral à violação das disposições contidas no diploma.
Esta legislação vem, assim, reforçar o nosso ordenamento jurídico dedicado à protecção dos trabalhadores no seu local de trabalho.
É por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que esperamos a sua aprovação por parte desta Assembleia.

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