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53 | I Série - Número: 074 | 1 de Julho de 2010

A escolha dos equipamentos e a sua manutenção periódica assumem aqui uma garantia acrescida para os trabalhadores, que a Directiva impõe e com a qual devemos ser muito exigentes.
A prevenção destas situações tem dois domínios que importa aqui garantir: um primeiro, de informação e formação a todos os trabalhadores e aos seus representantes legais sobre os efeitos das radiações ópticas, os riscos e, sobretudo, a forma de os evitar; e um segundo, de vigilância regular da saúde de todos os profissionais expostos a estas situações, retirando todas as consequências dos seus resultados.
Esta legislação será aplicada, como sabemos, a todas as actividades dos sectores privado, cooperativo e social, à Administração Pública, central, regional e local, aos institutos públicos e também a trabalhadores por conta própria.
Na nossa opinião, esta matéria deve enquadrar-se numa política mais vasta de protecção dos trabalhadores e das condições laborais, em relação às quais devemos ser crescentemente exigentes e eficazes.
É neste contexto que também tem vindo a ser melhorado o sistema de protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores em Portugal, sem esquecer o investimento na prevenção dos riscos profissionais e uma maior responsabilização dos empregadores na formação, consulta e participação dos trabalhadores neste processo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O enquadramento desta proposta de lei, que visa transpor uma directiva comunitária para o nosso direito interno, já foi feito pelo Sr. Secretário de Estado e pelos Srs. Deputados que intervieram antes de mim. Assim sendo, passarei adiante, chamando somente a atenção para dois ou três pontos.
Em primeiro lugar, mais uma vez, e como já foi aqui sobejamente chamada a atenção, o Governo chega atrasado, não cumpre os prazos, passando, como já o referi na semana anterior, uma imagem de laxismo, de relaxe e de falta de capacidade para cumprir pontualmente os prazos estipulados comunitariamente.
Mais uma vez, o Governo, também por laxismo ou relapso ou por entender que está num patamar acima daquele que esta Câmara representa, não cumpre as obrigações legais, previstas no n.º 3 do artigo 124.º do Regimento e no Decreto-Lei n.º 274/2009, e não faz chegar, dado que se trata de uma proposta de lei, toda a documentação anexa à mesma e que serviu de suporte à sua elaboração, para que esta Câmara possa analisá-la, estudá-la e sobre ela se pronunciar convenientemente.
Estas são duas notas de censura à actuação do Governo.
Quanto à proposta de lei em si, quero também deixar duas ou três notas. Primeiro, dispondo o artigo 1.º, n.º 2, que «A presente lei é aplicável a todas as actividades dos sectores privado, cooperativo e social, da Administração Pública, central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas colectivas de direito põblico (»)«, quero suscitar a seguinte questão: dada a eficiência do nosso poder central e da nossa máquina administrativa, gostaria de saber quem vai fiscalizar o autor da lei, que se inclui como objecto e sujeito passivo da obrigação de cumprir as suas normas. Esta é uma questão que deixo.
Outra questão que ponho à vossa consideração tem a ver com o seguinte: define-se aqui, em concreto, mas, ao mesmo tempo, com mecanismos vagos, a obrigatoriedade de as entidades patronais informarem, darem formação e estabelecerem as medidas adequadas para a devida protecção do trabalhador e a implementação das normas transpostas por esta proposta de lei.
Nada temos contra isto. Só coloco a questão, porque daqui não decorre, e dado que isto é não só legislação inovadora como matéria inovadora e extremamente técnica e com uma certa complexidade, saber quem é que dá a formação às entidades empregadoras, aos patrões, para que eles possam, por sua vez, cabalmente, passar essa informação e dar formação aos seus próprios trabalhadores, para protecção dos mesmos. Acho que esta matéria, neste ponto, está um pouco omissa, remetendo para as normas da Directiva e para os anexos à proposta de lei. Mas, francamente, se me puser no lugar do patrão médio português e for ler esses anexos, onde se encontram expressões como «gama do espectro válida» e símbolos matemáticos e químicos, ficamos na mesma.

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