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31 | I Série - Número: 075 | 2 de Julho de 2010

portugueses que são obrigados a alterar ou a diminuir as suas necessidades em termos de aquisição de medicamentos face a dificuldades financeiras.
Assim, penso que o objectivo de todas as bancadas é, analisando as condições disponíveis e as necessidades da população, e tendo sempre em consideração o valor supremo da saúde pública e do bemestar dos cidadãos, tentar gerir de uma forma razoável e equilibrada esses recursos, atendendo a essas necessidades.
Mas se é um denominador comum a preocupação que sentimos e a situação que enfrentamos, já nos separa a forma como pretendemos pôr em prática estes objectivos. É que, por aquilo que vimos hoje, as iniciativas legislativas apresentadas pelo BE tentam, sem dúvida, um alargamento, em alguns casos, de benefícios, o que pode pôr em causa não só a execução relativamente aos mais carenciados mas também a própria sustentabilidade e funcionamento do sistema e do Serviço Nacional de Saúde.
Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, percebi que concorda com muitas das propostas aqui apresentadas pelo BE, até por coerência com outras propostas que apresentaram ou vão apresentar.
Sr.ª Deputada, há algumas perguntas muito concretas que gostava de colocar-lhe. A primeira delas referese ao projecto de lei n.º 348/XI, que prevê o alargamento do regime especial das comparticipações aos desempregados e aos beneficiários do rendimento social de inserção.
Sr.ª Deputada, ao concordar com este diploma, tem noção de quantos beneficiários podemos estar a falar? Sabe quais são os custos estimáveis caso venham a ser aprovadas as medidas previstas no projecto de lei n.º 348/XI? Se tivermos em consideração que, como aqui já foi dito pelo Sr. Deputado Rui Prudêncio — mas não se perde em repetir —, neste momento, o regime especial contempla 1 300 000 pessoas e que o custo para este regime, no ano passado, foi de 40 milhões de euros, qual é a estimativa do aumento de custos caso as propostas vertidas neste projecto de lei venham a ser aprovadas? Por outro lado, ao subscrever a proposta de reposição dos escalões de comparticipação anteriores aos actuais, retornando-se, portanto, aos montantes anteriores, não lhe parece que há um enviesamento do princípio da justiça e da discriminação positiva? É que se, por um lado, o projecto de lei n.º 348/XI prevê discriminar positivamente aqueles que podemos considerar mais necessitados — desempregados e beneficiários de RSI —, por outro lado, o projecto de lei n.º 349/XI prevê um alargamento generalizado, aplicável a todos os cidadãos independentemente da sua condição social e financeira.
Entende o CDS-PP que é possível apoiar estes dois projectos de lei? Posso ter interpretado mal, Sr.ª Deputada, mas pela sua intervenção pareceu-me que ia subscrevê-los, tendo invocado a coerência para dizer que os acompanhava.
Portanto, Sr.ª Deputada, muito simplesmente, questiono a bancada do CDS relativamente à coerência das propostas apresentadas, à coerência da vossa posição política e à consequência financeira das opções que aqui manifestaram.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, a perguntas concretas, respostas muito concretas.
Em primeiro lugar, não é a bancada do PS que gere o tempo da bancada do CDS.

Aplausos do CDS-PP.

Em segundo lugar, as iniciativas que estão a ser discutidas hoje são do BE, portanto, quanto à sustentabilidade das mesmas, terá de fazer essa pergunta ao BE.
Em terceiro lugar, falei de princípios gerais que apoiamos, não lhe disse qual era o nosso sentido de voto quanto a estas iniciativas. Disse apenas que seremos coerentes com o princípio de que igualdade não é o mesmo que igualitarismo. O que é que isto significa? Significa que entendemos que não se deve tratar de forma igual aquilo que é diferente.

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