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48 | I Série - Número: 079 | 10 de Julho de 2010

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Bernardino Soares, o Regimento não o estipula de uma forma taxativa, mas também não o proíbe, sendo o Plenário soberano. Isto é, se o Plenário entende que esta apreciação, por uma razão de urgência, justifica dar uma cominação à comissão para um prazo de elaboração de uma votação de especialidade, não vejo através de que artigo do Regimento está o Plenário confiscado de exercer esse poder.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas o requerimento invoca o artigo 196.º do Regimento, em que nenhuma norma aponta para esta possibilidade, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, quero apenas dar um pequeno esclarecimento.
Creio que o Sr. Deputado Bernardino Soares não quis entender, mas na redacção do requerimento é muito evidente, que focamos o artigo 196.º para chamar a atenção para o facto de que esta proposta de alteração é entregue nos termos desse artigo, pois trata-se de uma alteração a um decreto-lei. Mais: requeremos, no final do texto, que esta proposta de alteração seja analisada num período de oito dias, precisamente porque o Plenário é soberano. Não havendo nenhuma norma que proíba a estipulação de um prazo, pode o Plenário apreciar este requerimento.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Bernardino Soares, penso que não está no espírito de V. Ex.ª suscitar uma questão de admissibilidade do requerimento» A substància ç explícita e quem discorda votará contra — é um direito.
Srs. Deputados, vou, então, submeter o requerimento à votação para que a discussão desta proposta de alteração, apresentada pelo PS, baixe à 9.ª Comissão, e aí seja feita pelo prazo de oito dias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que procede a alterações ao regulamento do número e chapa de matrícula dos automóveis, seus reboques, motociclos, triciclos, quadriciclos de cilindrada superior a 50 cm3, relativo aos projectos de lei n.os 15/XI (1.ª) — Revoga os diplomas reguladores do dispositivo electrónico de matrícula (PSD), 26/XI (1.ª) — Revoga os Decretos-Leis n.os 111, 112 e 113/2009, de 18 de Maio, referentes à regulamentação do uso de dispositivos electrónicos de matrículas em veículos automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, quadriciclos, máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis (BE), 28/XI (1.ª) — Revoga o sistema de identificação electrónica de veículos e o dispositivo electrónico de matrícula (PCP) e 320/XI (1.ª) — Revoga os Decretos-Leis n.os 111, 112 e 113/2009, de 18 de Maio, referentes aos sistemas de identificação electrónica de veículos e o dispositivo electrónico de matrícula (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, e votos contra do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, sobre a votação seguinte, ou seja, sobre o requerimento, apresentado pelo PS, de dispensa de redacção final e do prazo previsto no artigo 157.º do Regimento da Assembleia da República, informo que o Grupo Parlamentar do PCP não dá consenso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar que sobre a votação do texto final que acabámos de realizar, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentará uma declaração de voto.

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