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17 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A banca paga 10% contra os 25% que paga qualquer mercearia. O Governo optou: prefere dar benefícios à banca e cortar nos apoios sociais!

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Outro exemplo da escolha do Governo são os 4000 milhões que optou por colocar no BPN ao mesmo tempo que corta nos apoios sociais. Não há nenhuma inevitabilidade, Sr.as e Srs. Deputados! Há aqui uma escolha e uma opção do Governo e o Governo tem de prestar contas por isso mesmo.
Já agora, Sr. Secretário de Estado, diga, de uma vez por todas, quantos são os beneficiários das prestações sociais com mais de 100 000 euros no banco!! Quantos são?! Tem de dizer o número! Não vale a pena acenar demagogicamente, porque, Sr. Secretário de Estado, estamos a viver a pior crise das últimas décadas, diz o Governo, estamos a viver uma situação que não esperávamos, abanou tudo e mais alguma coisa no mundo, a começar pela finança — e é verdade — , mas não tiraram as devidas lições.
Sr. Secretário de Estado, já fez o estudo do impacto desta crise nos mais pobres? Com isso ninguém se preocupou! Sabemos o impacto na finança, sabemos o impacto na banca, nas taxas de juro», mas pergunto: no Ano Europeu do Combate à Pobreza e Exclusão Social, o Governo preocupou-se em estudar o impacto da crise nos mais pobres deste País?! «Não» é a resposta!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, dê-me, em 15 segundos, uma boa razão para que uma família trabalhadora com filhos a cargo, para poder aceder ao abono de família, tenha de provar os seus rendimentos ao longo de um ano e um beneficiário do rendimento mínimo só tenha de provar os seus rendimentos do último mês. Porque é que um jovem trabalhador, que tem uma bolsa para frequentar o ensino superior, tem de provar os seus rendimentos ao longo do ano, e um beneficiário do rendimento mínimo, que em muitos casos podia estar a trabalhar, só tem de provar os seus rendimentos do último mês?

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Isso ç muito pouco cristão!»

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Porque é um pensionista idoso, que tem um enorme consumo de medicamentos, para poder ter direito à comparticipação dos seus medicamentos, tem de provar o seu rendimento, o rendimento do seu agregado familiar ao longo de um ano e alguém que queira receber o rendimento mínimo só tem de provar o rendimento do último mês? É porque até pode ter acontecido alguém ter sido despedido com uma choruda indemnização e, três meses depois, estar a receber o rendimento mínimo» Segunda pergunta: explique-me como é possível que alguém, que tem 100 mil euros no banco, 20 mil contos em moeda antiga, mesmo assim possa ter direito a uma prestação não-contributiva, que é paga com o dinheiro do Orçamento do Estado, de todos os contribuintes, como o rendimento mínimo, e em muitos casos nem sequer esteja a devolver um trabalho cívico, um trabalho à comunidade por esta prestação que recebe? Dê-me duas boas razões para, nesta lei, situações tão diferentes terem um tratamento igual, o que, como é óbvio, é profundamente injusto!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

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