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22 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

Se existe uma Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que fiscaliza se as entidades empregadoras do sector privado estão ou não a respeitar a lei laboral e os direitos dos trabalhadores, não compreendemos, primeiro, como é que esse mesmo rigor não é usado pelo Estrado em si mesmo e, segundo, como é que a esquerda portuguesa não se indigna com isso, não tem uma palavra a dizer sobre isso! Não vemos aqui qualquer iniciativa da esquerda a exigir que se cumpra a lei e que a inspecção funcione dentro do Estado e não apenas fora do Estado,»

O Sr. Jorge Machado (PCP): — A ACT não pode interferir na Administração Pública! Veja os estatutos!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — » vemos, sim, essa mesma esquerda a propor novas leis, a acumular àquelas que já existem.
Para o CDS, o ordenamento em vigor é claro. Os recibos verdes, as prestações de serviços, têm um enquadramento jurídico e o contrato de trabalho subordinado tem outro. Se alguém, Estado ou empregador privado, emprega, a recibos verdes, um trabalhador que é, de facto, permanente e hierarquicamente subordinado, então que se aplique a lei, que se penalize, que se fiscalize, que, enfim, se faça no Estado aquilo que se faz no sector privado.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — É este o nosso entendimento e é isto que defendemos.
Efectivamente, a divergência entre o CDS e a esquerda é esta: o CDS defende menos Estado e mais rigor na aplicação da lei que temos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, veio definir e regular os regimes de vinculação e de carreiras dos trabalhadores que exercem funções públicas e, ao mesmo tempo, definir o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.
Mas, ao definir as modalidades da relação jurídica de emprego público, esta lei elencou um reduzido número de situações cujos trabalhadores ficariam abrangidos no âmbito da nomeação. Ao fazê-lo, excluiu todos os restantes trabalhadores da Administração Pública desse mesmo âmbito.
Ou seja, este diploma veio «legalizar» a precarização da grande maioria dos trabalhadores da Administração Pública, transformando o vínculo público de nomeação num mero contrato individual de trabalho, fragilizando, desta forma, a situação desses trabalhadores da Administração Pública.
O que o Governo fez, apoiado pela, então, maioria absoluta do Partido Socialista, foi uma espécie de batota com esses trabalhadores. De facto, ao alterar unilateralmente as regras a meio do jogo, ou seja, durante a vigência dos contratos que celebrou com os trabalhadores, que ficaram, de um momento para o outro, excluídos do âmbito da sua aplicação, o Estado, pela mão do Governo, deu o dito por não dito, faltou à palavra. O Estado é uma pessoa de bem e as pessoas de bem não alteram as regras a meio do jogo, não dão o dito por não dito, mas o Governo e o Partido Socialista colocaram o Estado a fazê-lo.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exactamente!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Por outro lado, a existência de irregularidades contratuais na Administração Pública, reconhecida, aliás, legalmente, é a todos os títulos inqualificável e atinge as mais diversas formas contratuais, desde contratos a termo certo até a aquisições de serviços, passando, naturalmente, pelos falsos recibos verdes, que inundam a nossa Administração Pública.