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53 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, estão, assim, concluídos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, às 15 horas, tendo como ordem do dia a interpelação n.º 9/XI (2.ª), sobre a problemática do emprego e da situação social, apresentada pelo BE.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas ao voto n.º 60/XI (2.ª):

Não acompanhei a posição da Direcção do meu Grupo Parlamentar a propósito do voto n.º 60/XI (2.ª),
tendo-me abstido nesta votação, entre outras razões, por entender que a situação que se está a viver em
França com a expulsão de cidadãos europeus de etnia cigana merecia uma outra posição, de acordo com os
valores plasmados na Declaração de Princípios do Partido Socialista.

O Deputado do PS, António José Seguro.

——

A Assembleia da República rejeitou o voto n.º 60/XI (2.ª), apresentado pelo BE, relativo à expulsão de
cidadãos ciganos em França decretada pelo Governo Sarkozy.
Os Estados democráticos têm o direito (e o dever!) de combater a imigração ilegal no seu território, não
alimentando, assim, as sedes de tráfico humano que exploram indecorosamente aqueles que partem à
procura de uma vida melhor, para si e para os seus.
Os Estados democráticos têm o direito (e o dever!) de zelar pela segurança e pela tranquilidade dos seus
cidadãos.
Contudo, as medidas que esses Estados legitimamente tomam em defesa dos seus cidadãos devem estar
enquadradas pelo Direito nacional e internacional que os referidos Estados livremente adoptam. As leis devem
ser gerais e abstractas, facto que é inerente aos Estados de direito.
Assim, não é admissível que o Governo francês as tenha infringido ao assumir uma perseguição e uma
punição centrada numa comunidade étnica, tomada de forma colectiva, sem apreciação caso a caso e sem
negociação com o país de origem. Isso é intolerável porque o Governo francês, assim, viola os fundamentos
da cidadania europeia e os direitos da pessoa humana.
Entendo que a Assembleia da República se devia ter associado à resolução aprovada pelo Parlamento
Europeu.
Por disciplina de voto votei contra a iniciativa do BE, com a qual não concordo em todos os seus
fundamentos, mas que endosso na disposição final de condenação da atitude do Governo francês.

A Deputada do PS, Celeste Correia.

— —

Os signatários abstiveram-se na votação do voto n.º 60/XI (2.ª), apresentado pelo Bloco de Esquerda, pelas
seguintes razões:
1 — O voto não constava do guião de votações distribuído aos Deputados pelo que o seu teor era
desconhecido.
2 — O agendamento da matéria constante do voto era desconhecido da generalidade dos Deputados do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o qual não tomou qualquer posição sobre a questão abordada.

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