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54 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

3 — A não discriminação por razões de ordem étnica constitui um elemento estruturante da Convenção
Europeia dos Direitos do Homem (CEHD), bem como um princípio fundamental da ordem jurídica portuguesa
consagrado no artigo 13.º da Constituição da República.
4 — Sendo a França um Estado de direito, ao qual assiste o direito de expulsar cidadãos sem direito de
residência condenados pela prática de crimes, incluindo o de imigração ilegal, apenas o poderá fazer no
respeito, para além das normas domésticas, das normas europeias em matéria de imigração e de direito de
permanência de cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia, bem como da CEHD.
5 — As normas europeias em matéria de imigração ilegal, designadamente a Directiva 2004/38/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, relativa ao direito de circulação e residência dos cidadãos da
União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-membros, são incompatíveis com decisões
genéricas aplicáveis a um determinado grupo étnico, nacional ou religioso, como se afigura o caso das
decisões administrativas adoptadas pelo governo francês relativamente a cidadãos romenos e búlgaros de
etnia cigana.
6 — Consideramos assim, discordando da pobreza da fundamentação e do primarismo político do voto
apresentado pelo Bloco de Esquerda, que a Assembleia da República deveria aprovar uma resolução exigindo
que sejam dadas por todos os Estados-membros, designadamente pela França, garantias de cumprimento das
normas europeias em matéria de circulação de pessoas e de respeito pela Convenção Europeia dos Direitos
do Homem e pelas directivas sobre direito de circulação no espaço da União, nos termos da resolução
adoptada pelo Parlamento Europeu no passado dia 9 de Setembro.
7 — Deveria igualmente a Assembleia da República solicitar a suspensão imediata do processo de
expulsão de cidadãos europeus de etnia cigana até à conclusão do inquérito sobre a respectiva legalidade
determinado pela Comissão Europeia.

Os Deputados do PS, Eduardo Cabrita — Filipe Neto Brandão — Luís Miguel França — José de Bianchi —
Miguel Freitas.

— —

A expulsão dos cidadãos de origem romena e búlgara de França tem estado na ordem do dia e tem
suscitado críticas de várias organizações internacionais pela forma como o processo tem sido conduzido. Em
contrapartida, o Governo francês invoca o respeito pela lei.
Mas há nesta situação uma dimensão que não pode deixar de ser afirmada. A Europa tem-se aprofundado
na base da consolidação de um conjunto de valores que hoje fazem parte do nosso património colectivo. Eles
são a alma da Europa e do processo de construção europeia e um dos seus traços distintivos.
Valores como o respeito pela diversidade, o combate ao racismo e à xenofobia, o fomento da tolerância,
são fundamentais para que o sentido profundamente humanista que tem a construção europeia possa
continuar a ser o fio condutor do bom entendimento entre os povos, o respeito pela sua diversidade,
particularmente a defesa das minorias. Por razões históricas e culturais, as minorias apresentam-se sempre
como um elo mais fraco nas sociedades de ontem e de hoje. É por isso que carecem de uma compreensão
especial, mas dentro dos princípios que regem a União Europeia e os Estados nacionais nas suas múltiplas
dimensões. É necessário aprofundar a liberdade de circulação, mas também é óbvia a necessidade do
respeito pelas regras e pela legalidade e sem que a ordem social das sociedades de acolhimento nos Estados-
membros seja posta em causa.
Os direitos dos povos, das minorias, dos cidadãos em geral estão amplamente consagrados nos tratados
europeus e, muito particularmente, na Carta dos Direitos Fundamentais, para cuja elaboração, aliás, Portugal
deu um precioso contributo. A França tem sido generosa no acolhimento de muitas comunidades estrangeiras
e tem uma forte componente de multiculturalidade. Basta referir, por exemplo, que ali estão actualmente a
viver cerca de 5 milhões de estrangeiros e que mais de 15 milhões de franceses com menos de 18 anos têm,
pelo menos, um avô nascido noutro país.
Não podemos perder de vista, porém, que existem inquéritos em curso para averiguar em que condições
foram ordenadas as expulsões, bem como um diálogo com os principais países visados, a Roménia e a

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