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55 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

Bulgária. Certamente que estas diligências ajudarão a trazer luz sobre o comportamento das partes
envolvidas, naquilo que é seguramente um problema bastante mais complexo do que à primeira vista parece.
Seja como for, é preciso defender sempre o princípio da legalidade e os valores que tão laboriosamente
têm vindo a ser consolidados ao longo de 50 anos de construção europeia.

Os Deputados do PS, Francisco de Assis — Maria de Belém Roseira — Paulo Pisco — Ana Paula Vitorino.

— —

A signatária votou de acordo com o decidido pela Direcção de bancada do seu Grupo Parlamentar por
entender que faz sentido esperar pelo resultado do inquérito que decorre na Comissão Europeia, sobre o
processo de expulsão de cidadãos europeus que pertencem ao grupo étnico cigano.
Entende que, sem se saber o resultado deste inquérito, a aprovação do voto n.º 60/XI (2.ª), apresentado
pelo BE, poderia constituir-se como uma ingerência na soberania de um Estado de direito, como o é a França,
Estado nosso parceiro, enquanto membro da União Europeia.
Mas a signatária quer deixar bem claro que sempre repudiou e repudia qualquer discriminação exercida
sobre pessoas, quer em função da sua pertença a qualquer nacionalidade ou grupo étnico, quer também em
função de outras categorias passíveis de as discriminar, como a religião, a idade, a orientação sexual ou o
género.

A Deputada do PS, Maria Manuela Augusto.

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A votação do voto n.º 60/XI (2.ª), subscrito pelo BE, criou incomodidade devido ao facto de um significativo
número de Deputados ignorarem o seu conteúdo. Na falta de informação, em tempo útil, do Grupo
Parlamentar do PS, alguns Deputados seguindo a orientação implícita da Direcção do Grupo Parlamentar
votaram contra. O respeito pela disciplina de voto assim os vincula.
No entanto, ao tomarem conhecimento do texto do voto foi possível fazer uma leitura política diferente,
independentemente de se valorizar o facto de a UE estar a procurar obter esclarecimentos do governo francês,
através de um inquérito, para formular uma posição, eventualmente, mais sustentada. Apesar disto, e em
nome de princípios humanistas, o voto teria de ser favorável, porque, na verdade, a parte resolutiva do voto
alinha praticamente com a resolução do PE, e em particular, do grupo socialista não pondo em causa, em
nosso entender, a interferência, que seria indevida, nas decisões do governo francês, mas tão-só apela em
defesa da comunidade cigana e de princípios de cidadania.
Nesta situação, não podemos ficar indiferentes e temos de afirmar, inequivocamente, que estamos contra
qualquer tipo de discriminação porque ela representa uma violação dos direitos humanos.

Os Deputados do PS, Marques Júnior — Maria Antónia de Almeida Santos.

— —

A Assembleia da República rejeitou o voto n.º 60/XI (2.ª) de condenação pelas acções levadas a cabo pelo
Governo francês que visam a expulsão de cidadãos ciganos, apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Embora possa compreender que assiste aos governos democráticos o direito de procurarem zelar pela
tranquilidade e pela segurança dos seus cidadãos, e que na origem destas medidas assumidas pelo Governo
francês, se possam encontrar razões que potenciam um sentimento de vitimização e de insegurança das suas
populações, entendo que qualquer medida tomada para afastar esses mesmos sentimentos de insegurança
deve ser enquadrada nas leis nacionais e internacionais, às quais os países tenham livremente aderido.
Acontece que todas as decisões vindas a público assumidas pelo Governo francês no quadro deste
assunto têm veiculado uma vontade de castigar e de perseguir o todo em detrimento da parte.

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