O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

56 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

O Governo francês não se limitou a agir contra os cidadãos que infringem a lei, preferindo assumir uma
atitude de perseguição e de punição de toda uma comunidade, o que, em meu entender, se torna intolerável.
Ao promover esta acção de repatriamento de ciganos, o Estado francês está não só a colocar em causa os
próprios fundamentos sobre os quais se tem vindo a construir a nossa cidadania europeia como a violar os
próprios direitos da pessoa humana.
A Assembleia da República, em meu entender, deveria ter-se associado à resolução entretanto aprovada
pelo Parlamento Europeu.
Pelas razões apontadas, informo que votei de acordo com a orientação da minha bancada parlamentar, em
obediência ao conceito — com o qual me identifico — da disciplina de voto, mas que, no quadro de ausência
de uma outra moção apresentada pelo meu grupo parlamentar, e sem essa obrigação do cumprimento da
disciplina de voto, teria votado a favor do voto apresentado.

O Deputado do PS, Miguel Coelho.

— —

Abstivemo-nos na votação do voto n.º 60/XI (2.ª) por não pretendermos afrontar o entendimento e a
decisão da Direcção do nosso Grupo Parlamentar que desconhecíamos serem contrários ao sentido do voto
tal como formulado.
Porém, e em coerência com posições publicamente manifestadas noutros fora, consideramos que as
acções do Governo francês com o objectivo de expulsar cidadãos ciganos constituem uma compressão de
direitos humanos.
Com efeito, as expulsões de mil pessoas de etnia cigana originárias da Roménia e da Bulgária no espaço
de um mês constituem, tal como se deixou assinalado num relatório da Comissão Europeia (de que é
signatária, entre outros, a Comissária Europeia para a Justiça, Viviane Reding), um manifesto desrespeito por
directivas europeias, por redundarem em expulsões em grupo, sem uma análise individual da situação de cada
cidadão, e por não respeitarem o princípio básico da livre circulação de cidadãos europeus, cuja inobservância
se pretendeu contornar com compensações financeiras.
Não podendo deixar de acompanhar a consideração de que «as pessoas de etnia cigana que vivem na
União Europeia são cidadãos com os mesmos direitos de qualquer outro cidadão europeu» (Vide o referido
Relatório), conhecendo a resolução do Parlamento Europeu de 9 de Setembro de 2010 sobre a situação dos
ciganos e a livre circulação na União Europeia e não podendo ignorar a recente decisão do Tribunal
Administrativo de Lille de anulação da ordem de recondução à fronteira e consequente expulsão de sete
cidadãos ciganos, uma vez que «a ocupação de um terreno comunal ou privado não é motivo suficiente para
caracterizar a existência de uma ameaça à ordem pública», julgamos que os acontecimentos a que o referido
voto se reporta constituem um problema de direitos humanos, por envolverem a discriminação de uma minoria
étnica num contexto de movimento migratório, ao arrepio do que, no ordenamento jurídico europeu, são
direitos específicos intrínsecos à cidadania da União Europeia.

Os Deputados do PS, Osvaldo Castro — Defensor Moura — João Soares.

— —

Os signatários e as signatárias entenderam apresentar uma declaração de voto escrita referente ao voto n.º
60/XI (2.ª), apresentado pelo Bloco de Esquerda, pelos seguintes motivos:
1 — Estima-se que, desde o início do actual ano, a França tenha expulsado do país mais de oito mil
cidadãos ciganos de origem romena e búlgara;
2 — É um direito de todos os cidadãos da União Europeia circular e residir livremente em todo o território
da União Europeia, constituindo esse direito um pilar essencial da nossa cidadania europeia;
3 — A Directiva 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, no que diz respeito ao direito
de circulação e de residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos
Estados-membros, é incompatível com decisões aplicáveis a um determinado grupo étnico, nacional ou

Páginas Relacionadas
Página 0037:
37 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010 O PCP não irá desistir enquanto não se
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010 Com o seu desaparecimento, o povo portu
Pág.Página 38