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57 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

religioso, como se afigura o caso das decisões administrativas adoptadas pelo governo francês relativamente
a cidadãos romenos e búlgaros de etnia cigana;
4 — O Parlamento Europeu aprovou uma resolução pedindo ao Governo francês a suspensão imediata de
todas as expulsões de ciganos e promoveu iniciativas no sentido de verificação do cumprimento dos tratados
da União Europeia e do respeito pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Assim, os signatários e as signatárias da presente declaração de voto entendem que, repudiando em
absoluto acções xenófobas que vão ao arrepio da Carta dos Direitos Humanos e da legislação comunitária,
mas tendo em conta que a Comissão Europeia está a levar a cabo uma investigação, devemos aguardar a
verificação da legalidade sobre a decisão tomada pelo Governo francês.

Os Deputados do PS, Sofia Cabral — Catarina Marcelino — Eurídice Pereira — João Sequeira — Odete
João — Sónia Fertuzinhos.

— —

A expulsão em massa das pessoas — homens, mulheres e crianças — de etnia cigana levada a cabo pelo
Governo francês é um acto bárbaro e injusto que envergonha a Europa.
A Europa tal como a concebo é um espaço de liberdade e de tolerância que aceita a diversidade, não
enjeita as minorias e rejeita todas as formas de indignidade humana e de perseguição com base na
diversidade étnica, ideológica ou religiosa.
Temos de estar atentos e de ser firmes na condenação de actos como o do Governo francês e, neste caso
em particular, a intervenção do Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, é uma lição de humanidade
que deve merecer o nosso apoio.

O Deputado do PSD, António Silva Preto.

—— —

Relativa à proposta de lei n.º 34/XI (1.ª):

No que diz respeito à proposta de lei n.º 34/XI (1.ª), que autoriza o Governo a simplificar o regime de
acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», está
o PSD de acordo quanto aos princípios nela expressos, pois somos sempre favoráveis à simplificação de
procedimentos, à diminuição de custos e à desburocratização em sentido lato, sem prejuízo dos poderes de
fiscalização dos serviços públicos.
No entanto, uma proposta como esta, assente na responsabilização do empresário e na credibilidade do
mesmo, tem de ter na sua base uma garantia efectiva de que os processos de fiscalização funcionam e de que
serão eficazes, não existindo aqui espaço de manobra para atrasos ou outras falhas de fiscalização, objectivo
que não nos parece plenamente consagrado neste diploma.
É também estranho, face à importância das matérias em discussão, que não se tenha promovido uma
ampla discussão, designadamente na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia da Assembleia
da República e com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP). Esta, no parecer que emitiu,
recomenda a «» responsabilização do requerente no cumprimento de todas as normas legais e
regulamentares aplicáveis (») e o reforço de responsabilização dos próprios técnicos envolvidos no
processo»», e apresenta total discordância em relação à alteração do regime de utilização privativa do
domínio público das autarquias locais.
Para além disto, estranha-se o facto de, não colocando em causa a importância do Sector do Comércio e
Serviços, se ter deixado completamente de fora todo o sector industrial, tão importante no momento actual, em
particular para a dinamização do sector dos bens transaccionáveis.
Entendemos que a matéria em apreço deverá ser mais discutida, designadamente com um dos principais
intervenientes, as autarquias locais, razão pela qual nos abstivemos aguardando a formulação definitiva deste
diploma a ser aprovada pelo Governo.

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