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59 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

eleitoral aos cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro cuja inscrição nos cadernos eleitorais para a
eleição da Assembleia da República tenha sido efectuada até à data da publicação da presente Lei».
Se a actualização dos actuais cadernos eleitorais para a eleição do Presidente da República é uma
questão de elementar justiça para permitir o voto daqueles que se inscreveram após 2005, a proposta feita no
projecto de lei do PSD é isso, única e simplesmente, que faz, pelo que é manifestamente pouco ambiciosa,
constitui uma mera alteração provisória e automática e não muda nenhuma das principais limitações que a lei
apresenta.
A presente Lei necessita de ser clarificada e simplificada para colocar todos os portugueses eleitores
residentes no estrangeiro em pé de igualdade, embora sem ferir os preceitos constitucionais relativos ao voto
dos residentes no estrangeiro para o Presidente da República.
Com efeito, não se compreende que para a eleição da Assembleia da República não existam praticamente
nenhumas restrições, enquanto para a eleição do Presidente da República, pelo contrário, existem diversas
limitações ao exercício do direito de voto, criando uma diferenciação entre actos eleitorais difíceis de justificar.
Desta forma, ao contrário do que acontece com a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, as diversas
e até complexas limitações legais presentes na actual lei sobre a eleição do Presidente da República
constituem mesmo uma discriminação, o que se nos afigura inaceitável.
A complexidade e as limitações da actual Lei acabam assim por constituir um obstáculo à participação
eleitoral dos portugueses a residir no estrangeiro, potenciando a abstenção, que nas eleições para o
Presidente da República, em 2006, foi da ordem dos 90%, no conjunto dos dois círculos eleitorais, Europa e
Fora da Europa. É preciso, portanto, utilizar todos os meios para potenciar a participação eleitoral dos
cidadãos portugueses a viver no exterior.
É neste sentido que consideramos que a proposta de lei n.º 35/XI (1.ª), agora aprovada pelo Plenário da
Assembleia da República, vai permitir em sede de comissão especializada um trabalho de simplificação e de
clarificação, que certamente será um avanço muito importante para a igualdade de direitos dos portugueses
que residem no estrangeiro no que toca à sua participação em actos eleitorais.
Por outro lado, esta é também uma boa oportunidade para lembrar que seria da maior importância
homogeneizar tanto quanto possível os diferentes actos eleitorais em que participam os portugueses no
estrangeiro, o que exige a análise e a revisão dos diferentes sistemas de voto. É também nossa opinião
pessoal que deveriam ser repensados o sentido e o alcance do artigo 121.º, n.º 2, da Constituição da
República Portuguesa, no que se refere à exigência feita aos portugueses que residem no exterior de
provarem «laços de efectiva ligação à comunidade nacional» para o exercício do direito de voto nas eleições
presidenciais.
A abstenção do Partido Socialista na votação do projecto de lei apresentado pelo PSD pretendeu
precisamente pôr em evidência a insuficiência, a falta de ambição e mesmo a falta de rigor do texto proposto.
Com efeito, a Nota Técnica e o relatório da 1.ª Comissão são claros ao sublinhar a má construção do projecto
de lei. Mas, ao mesmo tempo, o Grupo Parlamentar do PS quer dar um sinal do seu empenho na vontade de
contribuir para o alargamento do direito de cidadania mais importante para todos os portugueses, encontrem-
se dentro ou fora das nossas fronteiras: o acto de decidir livremente através do seu voto quem pretendem que
os represente no mais alto cargo da Nação.

Os Deputados do PS, Paulo Pisco — Luís Pita Ameixa.

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PSD José Eduardo Martins não foi entregue no
prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

— ——

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS)
José Manuel Pereira Ribeiro
Teresa Maria Neto Venda

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