O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

esse e só esse o objectivo do Governo através do alargamento do conceito de agregado familiar e da imposição de um novo método de capitação do rendimento familiar.
Portanto, Os Verdes consideram que é imperioso fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, e votarão a favor de todos os projectos de resolução que visem a sua revogação.

Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Pedro Marques): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O decreto-lei de alteração da condição de recursos, objecto das apreciações parlamentares hoje em discussão, confere mais justiça e mais rigor à atribuição das prestações sociais não-contributivas,»

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não é verdade!

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: — » considerando todos os rendimentos das famílias, o património mobiliário e imobiliário, os apoios à habitação, entre outros, e recorrendo a recomendações da OCDE quanto ao cálculo dos recursos no agregado familiar.
Sr.as e Srs. Deputados: Neste contexto, em qualquer contexto, pergunto: será justo que um cidadão com um património mobiliário superior a 100 000 € possa aceder a prestações não-contributivas pagas com os impostos dos portugueses?

Protestos do BE e do PCP.

No caso do rendimento social de inserção, os apoios complementares e as majorações que foram cessados e já aqui hoje citados tinham correspondência com outras medidas de política social, nomeadamente algumas delas já implementadas pelos Governos do PS desde 2005.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Dê um só exemplo!!

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: — Quer exemplos disso, Sr.ª Deputada Helena Pinto? O Abono Pré-Natal! Falou das mulheres grávidas, mas recorda-se de que implementámos entretanto o abono pré-natal?

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Então, por que o retiraram?

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: — Mas também os apoios à deficiência e à grande dependência, a generalização dos apoios da acção social escolar, ou o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral.
Pergunto, Sr.as e Srs. Deputados, preferiam que optássemos por cortes cegos nas prestações, em vez de reforçar o rigor e a eliminação de duplicações nos apoios sociais? Outros ainda conseguem acusar-nos de facilitismo no rendimento social de inserção, mesmo com este diploma, apenas para esconder a sua incapacidade de fazer esse rigor quando tiveram uma oportunidade.

Aplausos do PS.

Acusam-nos de generalizar a condição de recursos a todos os demais apoios sociais do Estado, mas omitem o facto de que todos esses apoios sociais já tinham condição de recursos. Apenas foi generalizada uma condição uniforme de atribuição das prestações. Não acrescentámos condição de recursos onde ela não existia!

Páginas Relacionadas
Página 0016:
16 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010 Aplausos do PS. Para os que nos a
Pág.Página 16
Página 0018:
18 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010 O Sr. Secretário de Estado da Segurança
Pág.Página 18