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9 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Três casos concretos, entre as dezenas que recebemos, demonstram bem a injustiça deste decreto-lei. Uma pessoa que recebe 246 € de pensão, face ás necessidades recebia mais 140 € de rendimento social de inserção. Com as novas regras e porque vive com uma filha que está desempregada e recebe subsídio social de desemprego, cortaram 140 € desta importante prestação social.
Um casal que tem um rendimento líquido de 550 € e um dos cônjuges recebia subsídio social de desemprego, com as alterações das regras de capitação foi-lhes retirado o subsídio social de desemprego.
Uma outra família que recebia 384 € de apoio social vai passar a receber 198 €, isto ç, menos 186 €, porque passa a ser considerada a reforma do marido de 246 € e o abono do filho de 43 €.
Este não pode ser o caminho! Para o PCP estas medidas são um crime social que urge combater. Podem contar com o PCP nesta luta contra o aumento da pobreza no nosso País contra a injustiça social!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O decretolei que hoje está sujeito à apreciação parlamentar constitui a prova das opções do Governo, em relação a quem deve pagar a crise. As medidas previstas no Plano de Estabilidade e Crescimento — aliás, apoiadas pela bancada do PSD, como sabemos — que estão em vigor, é bom relembrar, são, por um lado, o aumento dos impostos e, pelo outro, os cortes absolutamente cegos, nos apoios sociais.
São estas as medidas que atingem de forma muito penalizadora as famílias que menos rendimentos têm; os desempregados e, sobretudo, os desempregados de longa duração vão viver dias ainda mais difíceis, graças a este decreto-lei.
As vítimas da crise são exactamente o alvo preferencial, para não dizer exclusivo, do Governo, no seu afã de cortar na despesa põblica ou, melhor dizendo, na despesa social»

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exactamente!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O objectivo deste decreto-lei é, pura e simplesmente, poupar na despesa social. Não existe nenhum sentido de rigor ou um espírito peregrino para redistribuição pelos mais pobres. E desengane-se o Governo sobre o efeito da sua campanha demagógica: os cortes, os vossos cortes nas prestações sociais já estão a ser sentidos na casa das pessoas, na casa das famílias e as pessoas compreendem muito bem as opções deste Governo.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exactamente!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Também o Governo terá de responder e renovar as suas condições de recurso para governar e, provavelmente, mais cedo do que tarde. A crise, Sr. Secretário de Estado, fez disparar o número dos beneficiários das prestações sociais. De que é que o Governo estava à espera? Estava à espera de quê? É a consequência lógica do aumento do desemprego e do aumento da pobreza.
Este decreto-lei, ao alterar o conceito de agregado familiar, o leque dos rendimentos a considerar, incluindo a «novidade» de considerar os rendimentos ilíquidos e ainda a nova fórmula de cálculo per capita — sim, Sr.
Secretário de Estado, novidade! — , está a destruir as políticas sociais põblicas»

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — É verdade!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — » e está a dar uma machadada no Estado social.
As consequências estão à vista: terminam os apoios sociais, ou são drasticamente reduzidos no seu valor.
É a resposta do Governo em tempos de crise e desemprego: atinge directamente as famílias com mais filhos, os idosos» Repare quantos idosos não vão perder a comparticipação nos medicamentos, porque o Governo vai passar a contabilizar uma parcela de terreno, da qual não tiram qualquer rendimento, mas que também não

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