61 | I Série - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010
A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 29, às 15 horas, com a seguinte ordem do dia: declarações políticas, apreciação conjunta, na generalidade, da proposta lei n.º 37/XI (1.ª) —  Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à 18.ª alteração ao Código do Registo Civil e do projecto de lei n.º 319/XI (1.ª) —  Altera o Código do Registo Civil, permitindo a pessoas transexuais a mudança do registo do sexo no assento de nascimento, apresentado pelo BE; discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 39/XI (2.ª) —  Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 2000, a Directiva 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, e a Directiva 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006; apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 38/XI (2.ª) —  Aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, transpondo a Directiva 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007; e ainda discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 60/XI (1.ª) —  Altera o sistema de qualificação e formação contínua dos motoristas, reforçando a protecção dos direitos dos trabalhadores, apresentado pelo PCP, e da petição n.º 12/XI (1.ª) —  Da iniciativa do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local —  Pela alteração do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, no sentido de que os encargos relativos à aquisição de qualificação inicial e da formação contínua não sejam da responsabilidade dos motoristas profissionais.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão. 
Eram 13 horas e 39 minutos. 
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação, relativas ao voto n.º 62/XI (2.ª): 
Tendo votado contra a iniciativa do PCP, consideramos que o pacote legislativo da Comissão Europeia que 
pretende reforçar a governação económica da União Europeia carece de profunda reformulação. A questão 
fundamental não é, como pretende o PCP, de soberania («ingerência externa sobre as legítimas opções 
económicas e financeiras do País») mas, sim, de ausência de mecanismos de legitimidade democrática que 
devem presidir a este tipo de decisões. 
A proposta da Comissão Europeia deve ser lida em duas partes: a primeira (COM 522, COM 523, COM 
524 e COM 526) corresponde a um aprofundamento e reforço do actual Pacto de Estabilidade e Crescimento 
(PEC) —  e não encontramos objecções acrescidas face à situação actualmente existente — ; e a segunda 
(COM 525 e COM 527) introduz uma dimensão de coordenação inteiramente nova, que decorre daquilo que a 
Comissão Europeia entende serem os ensinamentos da crise actual, o que implica «que a política orçamental 
não deve ser vista isoladamente. Assim, para evitar desequilíbrios acentuados e divergências profundas e 
persistentes em termos de competitividade, é preciso ampliar e melhorar a supervisão macroeconómica que 
deve incluir avaliações regulares e um mecanismo de alerta. Depois de accionado um alerta, a Comissão 
realizará um estudo sobre o país em causa e emitirá recomendações sobre a forma de corrigir os 
desequilíbrios. A Comissão pode também enviar um aviso prévio directamente ao país em questão. Em casos 
especialmente graves, a Comissão pode declarar o país-membro em ‘situação de desequilíbrio excessivo’, 
passando este a estar sujeito a uma supervisão mais rigorosa das medidas correctivas» (Comissão Europeia). 
A Comissão Europeia reconhece —  correctamente! —  que as políticas económicas e orçamentais de um 
país são de interesse comum e, como tal, devem ser coordenadas entre os países-membros da União 
Europeia. E também reconhece —  correctamente! —  que o actual PEC deve ser reforçado com juízos 
qualitativos sobre a natureza substantiva das políticas económica e orçamental dos diferentes países, 
sobretudo aqueles que fazem parte da zona euro. Ou seja, para além do procedimento por défices excessivos 
(que já existe e que se pretende reforçar, nas suas dimensões preventiva e correctiva), passará a existir um 
novo procedimento por desequilíbrios excessivos, que implica a elaboração de um relatório com um 
diagnóstico desses mesmos desequilíbrios e, quando e se necessário, um conjunto de medidas que visam a 
sua «correcção». O problema é que este reforço da coordenação de políticas, que retira (mais) margem de 
manobra aos governos e aos parlamentos nacionais, transferindo-a para instituições comunitárias, não pode 
ser concretizado em detrimento do princípio de legitimidade que tem presidido e deve presidir a este tipo de 
decisões. Assim, e ao contrário da posição do PCP —  que, anacronicamente, pretende somente salvaguardar 
a soberania nacional —  nós pretendemos salvaguardar a legitimidade democrática do processo de decisão.