61 | I Série - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010
A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 29, às 15 horas, com a seguinte ordem do dia: declarações políticas, apreciação conjunta, na generalidade, da proposta lei n.º 37/XI (1.ª) — Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à 18.ª alteração ao Código do Registo Civil e do projecto de lei n.º 319/XI (1.ª) — Altera o Código do Registo Civil, permitindo a pessoas transexuais a mudança do registo do sexo no assento de nascimento, apresentado pelo BE; discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 39/XI (2.ª) — Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 2000, a Directiva 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, e a Directiva 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006; apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 38/XI (2.ª) — Aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, transpondo a Directiva 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007; e ainda discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 60/XI (1.ª) — Altera o sistema de qualificação e formação contínua dos motoristas, reforçando a protecção dos direitos dos trabalhadores, apresentado pelo PCP, e da petição n.º 12/XI (1.ª) — Da iniciativa do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local — Pela alteração do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, no sentido de que os encargos relativos à aquisição de qualificação inicial e da formação contínua não sejam da responsabilidade dos motoristas profissionais.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 39 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação, relativas ao voto n.º 62/XI (2.ª):
Tendo votado contra a iniciativa do PCP, consideramos que o pacote legislativo da Comissão Europeia que
pretende reforçar a governação económica da União Europeia carece de profunda reformulação. A questão
fundamental não é, como pretende o PCP, de soberania («ingerência externa sobre as legítimas opções
económicas e financeiras do País») mas, sim, de ausência de mecanismos de legitimidade democrática que
devem presidir a este tipo de decisões.
A proposta da Comissão Europeia deve ser lida em duas partes: a primeira (COM 522, COM 523, COM
524 e COM 526) corresponde a um aprofundamento e reforço do actual Pacto de Estabilidade e Crescimento
(PEC) — e não encontramos objecções acrescidas face à situação actualmente existente — ; e a segunda
(COM 525 e COM 527) introduz uma dimensão de coordenação inteiramente nova, que decorre daquilo que a
Comissão Europeia entende serem os ensinamentos da crise actual, o que implica «que a política orçamental
não deve ser vista isoladamente. Assim, para evitar desequilíbrios acentuados e divergências profundas e
persistentes em termos de competitividade, é preciso ampliar e melhorar a supervisão macroeconómica que
deve incluir avaliações regulares e um mecanismo de alerta. Depois de accionado um alerta, a Comissão
realizará um estudo sobre o país em causa e emitirá recomendações sobre a forma de corrigir os
desequilíbrios. A Comissão pode também enviar um aviso prévio directamente ao país em questão. Em casos
especialmente graves, a Comissão pode declarar o país-membro em ‘situação de desequilíbrio excessivo’,
passando este a estar sujeito a uma supervisão mais rigorosa das medidas correctivas» (Comissão Europeia).
A Comissão Europeia reconhece — correctamente! — que as políticas económicas e orçamentais de um
país são de interesse comum e, como tal, devem ser coordenadas entre os países-membros da União
Europeia. E também reconhece — correctamente! — que o actual PEC deve ser reforçado com juízos
qualitativos sobre a natureza substantiva das políticas económica e orçamental dos diferentes países,
sobretudo aqueles que fazem parte da zona euro. Ou seja, para além do procedimento por défices excessivos
(que já existe e que se pretende reforçar, nas suas dimensões preventiva e correctiva), passará a existir um
novo procedimento por desequilíbrios excessivos, que implica a elaboração de um relatório com um
diagnóstico desses mesmos desequilíbrios e, quando e se necessário, um conjunto de medidas que visam a
sua «correcção». O problema é que este reforço da coordenação de políticas, que retira (mais) margem de
manobra aos governos e aos parlamentos nacionais, transferindo-a para instituições comunitárias, não pode
ser concretizado em detrimento do princípio de legitimidade que tem presidido e deve presidir a este tipo de
decisões. Assim, e ao contrário da posição do PCP — que, anacronicamente, pretende somente salvaguardar
a soberania nacional — nós pretendemos salvaguardar a legitimidade democrática do processo de decisão.