66 | I Série - Número: 007 | 30 de Setembro de 2010
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estão em análise, no presente ponto da agenda parlamentar, dois documentos. O primeiro deles, subscrito por mais de 5000 portugueses, pretende sensibilizar os grupos parlamentares para a necessidade de se proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 126/2009.
Este diploma, de Maio de 2009, é a transposição de uma directiva comunitária relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros, com vista à melhoria das condições de segurança, numa dupla perspectiva: incidindo sobre a segurança rodoviária e sobre a segurança dos próprios motoristas.
Além da qualificação inicial obrigatória para a obtenção de certificado de aptidão para motorista e para o exercício da respectiva profissão, foi consagrada a obrigatoriedade de formação contínua, obrigatória, de cinco em cinco anos. Esta formação contínua obrigatória é necessária para a renovação do certificado profissional e, consequentemente, para manter condições para o exercício da profissão de motorista.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — É esse o problema!
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Os signatários da petição pretendem que no referido diploma seja efectuado um aditamento no sentido de o mesmo passar a prever que as acções de formação contínua decorrerão no período normal de trabalho e que os custos não serão suportados pelos trabalhadores.
O Decreto-Lei n.º 126/2009 nada refere sobre estas matérias. A formação contínua está hoje enquadrada pelo Código do Trabalho, nos artigos 135.º e seguintes, por força dos quais o trabalhador tem direito a um crédito de horas para formação, com direito a retribuição e contagem como tempo de serviço. Está ainda previsto no Código do Trabalho que, por acordo individual ou colectivo, pode ser estabelecido um subsídio para pagamento do custo de formação. Conclui-se, assim, que os subscritores já encontram na legislação vigente uma via para alcançarem as reivindicações apresentadas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O segundo documento em discussão é uma iniciativa do PCP, que, à semelhança do anterior, pretende introduzir alterações no Decreto-Lei n.º 126/2009.
A iniciativa do PCP acolhe as reivindicações dos signatários da petição anteriormente analisada e amplia os pedidos de subsidiação aos candidatos a formação inicial e contínua de motoristas.
Ambos os documentos em discussão se limitam às questões relativas aos custos para a obtenção e renovação da carta de motorista e outras reivindicações de carácter laboral.
O Decreto-Lei que se pretende alterar não se debruça sobre as questões agora em apreço. Sem prejuízo de uma posterior análise do impacto do Decreto-Lei n.º 126/2009 nos domínios expostos, no curto prazo não se encontram fundamentos que devam conduzir à alteração deste diploma.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, será em sede de negociação individual ou colectiva de trabalho»
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Individual, então»!?
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — » que as questões apresentadas em ambos os documentos devem ser discutidas e negociadas. Não deve o legislador substituir-se à liberdade negocial que o Código do Trabalho pretendeu atribuir às entidades empregadoras, aos trabalhadores e aos respectivos representantes associativos e sindicais.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito rapidamente, quero apenas dizer que, pelo que sei, não estamos perante a votação final global do projecto de lei em discussão. Havia todo um trabalho – e digo «havia» pelo que acabei de ouvir das intervenções dos Srs. Deputados —, todo um caminho de discussão na especialidade que poderia servir para discutir opções e encontrar as melhores soluções para um texto que, obviamente, não está fechado e em relação ao qual temos, como sempre tivemos, total disponibilidade para discutir de forma séria e construtiva.