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11 | I Série - Número: 012 | 9 de Outubro de 2010

As questões relativas às directivas antecipadas de vontade ou o instituto do procurador de cuidados de saúde densificam aquilo que poderíamos chamar como «cidadania de fim de vida», e que deve ser aprofundado.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista requereu a descida dos projectos em apreciação às 1.ª e 10.ª Comissões, sem votação, bem entendido, por entender que este é o momento de realizar uma ampla discussão, isenta, rigorosa, não inquinada e amplamente participada.
Para além da audição de entidades com especiais responsabilidades institucionais, existem personalidades cujo contributo muito poderá enriquecer um texto final que incorpore o máximo possível do sentir comum e que não esteja alheado daquilo que são, hoje, as regras já vigentes em Portugal, bem como de um espaço europeu, tendo aqui até em atenção o projecto de directiva sobre a mobilidade dos pacientes.
Esta é, sem reservas, a intenção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista com a sua iniciativa.
Termino, como já fiz, citando Mário Raposo, que, em 1992, então Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida — antigo Ministro da Justiça e primeira personalidade, no País, a criar uma comissão para o aprofundamento das implicações dos conhecimentos técnico-científicos da biologia e da medicina nos direitos fundamentais — , referindo-se ao consentimento informado, dizia: «Não será, pois, assim, uma ideia ultrapassada e conservadora propor, em certos domínios como este, a sua transposição para o direito positivo. Isso não significará, certa e seguramente, amputar-lhe o seu sopro de eternidade e confiná-lo a uma perspectiva positivista. A vida humana e os seus problemas mudam. Como na frase de Meunier, ‘não se poderá responder á angõstia dos nossos filhos com a audácia dos nossos avós’»« — e eu diria «mas, sim, com a nossa audácia» — «» mas a pessoa, na sua essência natural, permanece incólume nos decisivos traços definidores».

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Luís Fazenda.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 428/XI (2.ª), do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo pela expressão de alguns números para justificar as sociedades modernas e a razão da discussão de temas da natureza daquele que hoje aqui nos traz — o testamento vital.
No século XX, a esperança média de vida do homem, na Europa, era de 47 anos e a da mulher de 50 anos. Espera-se que, em 2020, as mulheres tenham uma esperança média de vida de 83 anos e os homens de 76.
Nos últimos anos, no nosso país, o número de pessoas com mais de 70 anos quase duplicou, sendo, hoje, de 1,2 milhões.
Em 2021, os portugueses com menos de 15 anos serão apenas 13% da população, contra 21% de idosos.
Neste quadro, de envelhecimento notório da população, com significativo aumento do número de anos de vida, a demência transformou-se numa realidade que cada vez mais se impõe na vida das sociedades modernas.
O director executivo da Associação Alzheimer Portugal, Dr. António Costa, referiu, recentemente, números oficiosos que apontam para a existência de 150 000 pessoas com demência em Portugal, 90 000 das quais com Alzheimer.
Actualmente, existirão cerca de 2 milhões de norte-americanos com Alzheimer, estimando-se que, em 2050, esse número suba para 14 milhões, projecção que, a aplicar-se em Portugal, poderá significar que, daqui a quatro décadas, teremos 540 000 pessoas com Alzheimer, ou seja, cerca de 5% da população.
O mal de Alzheimer aumenta a sua prevalência com a idade. Acima dos 65 anos, os homens têm uma taxa de prevalência de 0,6% e as mulheres de 0,8%; aos 85 anos, as taxas de prevalência em homens e mulheres são, respectivamente, de 11% e 14%; aos 90 anos, as taxas de prevalência são de 21%.
Um último número: estima-se que pelo menos 30% dos idosos que estão internados em lares sofrem de demências.

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