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17 | I Série - Número: 012 | 9 de Outubro de 2010

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Sr.as e Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para o debate conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.os 413/XI (2.ª), 414/XI (2.ª), 428/XI (2.ª) e 429/XI (2.ª), pelo que declaro o mesmo encerrado.
Passamos à apreciação conjunta e na generalidade dos projectos de lei n.os 326/XI (1.ª) — Transferência de farmácias (PSD), 411/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina (Condiciona as transferências de farmácias à garantia de acesso das populações aos serviços farmacêuticos) (PCP), 415/XI (2.ª) — Altera o Regime Jurídico de Transferência de Farmácias (Os Verdes) e 430/XI (2.ª) — Fixa os procedimentos de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias e às que resultam de transferência de postos farmacêuticos permanentes, bem como da transferência da localização de farmácias (PS).
Para apresentar o projecto de lei n.º 326/XI (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Luís Menezes.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD tomou a iniciativa de apresentar este projecto de lei com o intuito de estancar a sangria decorrente do Decreto-Lei n.º 307/2007, que passou a permitir a deslocalização das farmácias dentro de um município de forma totalmente indiscriminada.
A actual legislação trouxe consigo um verdadeiro êxodo rural das farmácias de áreas de menor concentração populacional para zonas comercialmente mais apetecíveis. E os números falam por si: em dois anos, tivemos cerca de 260 farmácias deslocalizadas e, destas, mais de metade saíram de zonas com pouca população para zonas comercialmente mais apetecíveis.
Esta desatenção do Governo veio acentuar ainda mais a falta de apoio àqueles portugueses que teimam em não deixar desertificar o nosso interior ou os centros históricos, quase desabitados, das nossas cidades.
Populações como as de Colos em Odemira, Sobral da Adiça em Moura ou Sandim em Vila Nova de Gaia não têm mais de 7000 habitantes, mas são populações carenciadas, com elevado número de idosos, os quais, agora, têm de fazer vários quilómetros para aceder à farmácia mais próxima. Nestas localidades, as farmácias são, muitas vezes, o único referencial da população local ao nível de saúde pública, cuidados de saúde em geral e da prevenção da doença. Os problemas criados a estas populações devem, por isso, ser resolvidos, mas urge, neste momento, impedir que esta perversão da legislação continue.
Com este projecto de lei, o PSD passa para os municípios a decisão primeira sobre a relevância, ou não, da deslocalização de cada farmácia e, numa segunda fase, para uma comissão constituída pelo INFARMED, pela Ordem dos Farmacêuticos e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses a confirmação dessa deslocalização.
A simplicidade desta alteração legislativa esconde a enorme transversalidade das suas consequências quer no combate à interioridade e à desertificação do território quer na promoção dos cuidados de saúde das populações envolvidas.
Temos, por isso, todos a obrigação de resolver rapidamente este problema para que mais nenhuma população do nosso território fique à mercê desta perversão legislativa e económica.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para apresentar o projecto de lei n.º 411/XI (2.ª), da autoria do Partido Comunista Português, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O actual quadro legislativo permite a transferência de farmácias dentro dos municípios com base meramente em requisitos administrativos, sem ter em conta as necessidades das populações, revogando o anterior quadro legislativo que previa uma avaliação das consequências concretas da alteração da localização das farmácias.
O resultado destas alterações teve impactos muito negativos nas populações. A deslocalização de farmácias de localidades mais pequenas, principalmente no interior do País, criou dificuldades acrescidas para o acesso aos medicamentos dessas populações, obrigando-as a que tivessem de fazer grandes deslocações

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