74 | I Série - Número: 014 | 15 de Outubro de 2010
condições de suportar os custos inerentes às mencionadas SCUT. Por esse motivo, o Governo, 
contrariamente ao que havia prometido, decidiu agora portajar estas vias. 
Sucede que os Deputados subscritores não compreendem que a utilização das SCUT Costa da Prata, 
Grande Porto e Norte Litoral fique sujeita ao pagamento de taxas de portagem antes de todas as outras. 
Defendemos, nesta matéria, o respeito integral pelos princípios da universalidade, da igualdade e da equidade, 
tanto mais que o Norte é, consabidamente, a região do País com menor PIB per capita, sofrendo as 
consequências nefastas da concentração de investimento na capital. 
Com efeito, no Norte, a taxa de desemprego ascende a cerca de 12,5%, mais 2% que na região de Lisboa. 
O Norte foi, segundo noticiado há algum tempo, a única região do País a atrasar-se na Europa. Foi a única 
que, numa década, perdeu terreno face à média comunitária e ficou mais pobre. Não estamos —  
manifestamente não estamos —  a caminhar para um modelo de desenvolvimento sustentado assente numa 
rede de cidades de média dimensão, economicamente pujantes, culturalmente atractivas e internacionalmente 
reconhecidas. 
Os Deputados subscritores não se conformam com medidas que contribuam para esta realidade e, nessa 
conformidade, não se revêem na decisão governamental, determinada pelo Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 
de Junho, de proceder à cobrança de portagens exclusivamente nas SCUT do Norte do País. 
Os Deputados do PSD, Francisca Almeida —  Carla Rodrigues —  Nuno Reis —  Maria Teresa Fernandes. 
——  
O meu sentido de voto relativamente aos projectos de lei n.os 417/XI (2.ª) e 431/XI (2.ª), apresentados pelos 
Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda, radica-se numa questão de 
princípio que o PSD e eu próprio sempre defendemos, o princípio do utilizador-pagador, e que começa a ser 
introduzido com o Decreto-Lei n.º 67-A/2010. 
Todavia, existe um outro princípio que me parece essencial, o da universalidade, que embora consagrado 
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 22 de Setembro, não foi aplicado em simultâneo em 
todo o País, como julgaria adequado. 
Por estas questões substantivas, votei em livre consciência, abstendo-me na revogação do Decreto-Lei que 
era proposta pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. 
Existem, no entanto, disposições que constam dos anexos ao Decreto-Lei que esta iniciativa legislativa 
pretende revogar que são absurdas e que, por isso mesmo, devem ser referidas na expectativa de que 
possam ser corrigidas pelo Governo, que se embrenhou num complexo processo de formas de pagamento, 
isenções e discriminações positivas, de sua única e exclusiva responsabilidade, e cuja injustiça nalguns casos 
é gritante. 
Na realidade, não se justifica que os lanços a seguir listados não constem dos troços isentos, constantes 
do Anexo 2 ao referido Decreto-Lei n.º 67-A/2010: 
Esgueira —  Aveiro Nascente 
Aveiro Nascente —  Estádio (Zl Aveiro) 
Estádio (Zl Aveiro) —  Angeja (Poente). 
Na realidade, estamos a falar de circuitos essencialmente urbanos, cujos cidadãos de Aveiro utilizam 
normalmente na sua vida quotidiana, o que é bem comprovado por um deles ter apenas 600 metros, aquele 
que está localizado entre Aveiro Nascente e o Estádio Municipal de Aveiro. 
De referir que o troço da A25 entre a Ponte da Barra e o nó do Estádio Municipal de Aveiro estava já 
construído com o actual formato quando foi entregue à concessionária Costa de Prata. 
Torna-se também de extrema dificuldade encontrar vias alternativas que acedam à Zona Industrial de 
Taboeira, onde se localizam largas dezenas de empresas para as quais se deslocam diariamente centenas de 
viaturas e milhares de pessoas. 
Por outro lado, é também injusto que apenas se introduzam neste momento portagens em três lanços da 
A25, quando os restantes serão apenas portajados em momento ulterior.