76 | I Série - Número: 014 | 15 de Outubro de 2010
Em face do que antecede, abstive-me na votação dos projectos de lei n.os 417/XI (2.ª), do PCP, e 431/XI 
(2.ª), do BE. 
O Deputado do CDS-PP, Abel Baptista. 
——  
O signatário da presente declaração absteve-se na votação, na sessão plenária de hoje, dos projectos de 
lei n.os 417/XI (2.ª) e 431/XI (2.ª), ambos respeitantes à revogação do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de 
Junho. 
Sem prejuízo do sentido de voto, entende o signatário apresentar a presente declaração de voto com os 
seguintes fundamentos: 
Na origem das SCUT esteve o combate às assimetrias regionais, sendo encaradas como uma ajuda 
fundamental e necessária ao desenvolvimento do interior, nos locais e regiões onde as estradas nacionais 
existentes não constituíam por si só um suporte a esse desenvolvimento. 
Essa batalha de desenvolvimento do interior e esse combate à desertificação do interior não está ainda 
ganho. Bem pelo contrário, a acção dos últimos governos socialistas, tem sido pautada por políticas que têm 
levado à desertificação do interior, ao abandono das populações e ao estrangulamento da economia das 
famílias e das empresas. Nessas políticas socialistas assumem particular destaque o encerramento de 
inúmeros serviços públicos, escolas e serviços de saúde. 
O signatário da presente declaração é a favor do princípio do utilizador-pagador no que concerne à 
cobrança de taxas de portagem aos utilizadores dos lanços e sublanços de auto-estrada, enquanto princípio 
que deve ser encarado de forma universal, aplicado ao mesmo tempo a todo o território nacional e a todos os 
utilizadores dessas auto-estradas. 
Neste sentido, o signatário não poderia subscrever os projectos de lei em análise, porquanto estes 
projectos de lei apenas propunham a mera revogação (e, consequentemente, a não aplicação do principio do 
utilizador-pagador) e não o adiamento (i.e., a aplicação simultânea do principio do utilizador-pagador em todo 
o território). 
Por outro lado, acresce ainda que a apreciação prática do princípio do utilizador-pagador não pode nem 
deve ser visto de uma forma tecnocrática e centralista, com um binóculo a partir do Terreiro do Paço. Ao invés, 
é necessário olhar para as especificidades concretas das diferentes auto-estradas, dos diferentes locais e das 
diferentes regiões, e verificar, em concreto, a existência ou inexistência de alternativas viáveis para as 
respectivas populações. 
Entende o signatário que a imposição de portagens em troços de auto-estradas construídos em cima de 
antigas estradas nacionais —  como é, aliás, o caso de diferentes troços da A23 — , sem que as respectivas 
populações disponham de alternativas viáveis é absolutamente desaconselhável, sobretudo numa lógica de 
combate à desertificação do interior e numa lógica de solidariedade nacional que a todos deve obrigar. 
Em suma, entende o signatário que o interior não se desenvolve sozinho e que a aplicação cega do 
princípio do utilizador-pagador é mais um convite a um abandono ainda maior. 
O Deputado do CDS-PP, Filipe Lobo d’Ávila 
——  
O Grupo Parlamentar do CDS-PP absteve-se em relação ao projecto de lei n.º 417/XI (2.ª). 
O meu voto foi também de abstenção. Importa contudo referir que em termos pessoais estou de acordo 
com as linhas gerais deste projecto, porque considero que o regime de cobrança apenas deveria entrar em 
vigor aquando do pagamento universal a nível nacional de todos os lanços e sublanços existentes no País, 
designadamente os seguintes: 
—  Eixo norte-sul (todo); 
—  A1 (entre Lisboa e Alverca);