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47 | I Série - Número: 017 | 22 de Outubro de 2010

Mas, Sr. Secretário de Estado, ainda não se percebeu qual é a vantagem que nos traz com esta proposta de lei, ao querer revogar 433 diplomas. Mais parece uma atitude de querer varrer estes diplomas para um sítio qualquer, que não vislumbro qual seja, mas que de certeza que é, pelo menos, para sair da nossa história jurídica! Sr. Secretário de Estado, apesar de, na Exposição de motivos da proposta de lei, se misturar várias coisas, o Governo vem dizer-nos que o conceito «simplificar», em termos legislativos — está escrito — , é, em 2010, ter que revogar mais decretos-leis do que aqueles que aprova.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Não, não! É preciso ler!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Secretário de Estado, está escrito e eu vou ler. É preciso ler»

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Pois, mas tem de ler até ao fim!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Desde quando é que a simplificação legislativa tem a ver com o facto de termos que revogar mais do que aqueles que fazemos?! Sr. Secretário de Estado, peço desculpa, mas não me convence com esse argumento.
Acho muito bem que as rectificações sejam reduzidas. Vamos, sim, reduzir o número de rectificações, sobretudo aquelas que têm uma certa tendência para mexer no conteúdo das leis. Quanto ao atraso zero nas directivas? Sim, senhora! Mas, Sr. Secretário de Estado, isso não é objecto desta proposta de lei! Esta proposta de lei surge de uma forma absolutamente desnecessária! É senso comum que a revogação não é a única forma de cessação das normas do ordenamento jurídico. O Sr. Secretário de Estado sabe isso muito melhor do que eu. Não é preciso revogar expressamente para que determinados diplomas deixem de estar em vigor. Eles, objectivamente, não estão em vigor, não há dúvidas sobre isso.
Por isso, esta proposta de lei é absolutamente desnecessária. Aliás, Sr. Secretário de Estado, no único aspecto em que esta proposta de lei poderia de alguma forma contribuir para alterar alguma coisa e que tem a ver com a revogação do Código Administrativo, não resolve, provavelmente até pode vir a complicar. É porque há várias interpretações, e chamo a atenção para a nota técnica elaborada pelos serviços de que não são só as normas referidas da proposta de lei que estão em vigor. Estão em vigor 15 artigos do velho Código Administrativo e os senhores só mexem em dois aspectos: no que tem a ver com as pessoas colectivas de utilidade pública e no que tem a ver com os serviços municipalizados.
Resumindo e concluindo, Sr. Secretário de Estado: as revogações são absolutamente desnecessárias.
Naquilo que poderia resolver alguma coisa, se calhar, o efeito é complicação.
Resta-me, Sr. Secretário de Estado e Sr. Ministro, fazer o seguinte apelo, apesar de pensar que, provavelmente, não vai ter eco no Governo: retirem a proposta de lei, a qual não passa de um «inventário de fantasmas»! Retirem a proposta de lei e vamos tratar de outros assuntos bem mais sérios e bem mais úteis!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Se o Governo aqui viesse dizer que pretendia revogar o Código Administrativo, os artigos que ainda subsistem em vigor do Código Administrativo de 1936-1940, e arrumar essa matéria noutros diplomas, era uma coisa. Simplesmente, o que o Governo traz à Assembleia da República é outra coisa muito diferente.
O que o Governo aqui traz é o repositório de diplomas — 433 — , destinados a cumprir uma meta fixada no programa SIMPLEGIS, em que o Governo se propôs revogar, pelo menos, 300 diplomas em cada ano, e para cumprir esse objectivo, e até para o ultrapassar, o Governo sujeita esta Assembleia à apreciação de uma proposta de lei que tem, Srs. Membros do Governo, aspectos que são caricatos — o termo é esse.

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