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29 | I Série - Número: 026 | 3 de Dezembro de 2010

A nosso ver, por imperativos de ordem moral, por imperativos de exigência ética, por uma cultura de responsabilidade, de justiça social e de equidade fiscal, esta Assembleia tem a obrigação de impedir que esses milhões de euros não fiquem isentos de impostos.
Os Verdes não serão cúmplices desta gigantesca fuga ao fisco, desta verdadeira «golpada» que algumas grandes empresas se preparam para fazer, pelo que vão votar a favor deste projecto de lei.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A posição do CDS sobre política fiscal é conhecida desta Câmara, mas nunca é demais relembrá-la.
A cobrança de impostos está no centro do contrato que é feito entre Estado e cidadãos firmado nos actos eleitorais. A riqueza pertence aos cidadãos e às empresas — são estes que, com o seu trabalho, empenho e risco, geram rendimento e crescimento económico.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Os contribuintes aceitam transferir parte dessa riqueza para o Estado para que este a utilize de forma a cumprir um conjunto de funções previamente definidas. Faz parte desse acordo a estabilidade do sistema fiscal e a previsibilidade do mesmo e, por isso, a Constituição proíbe a retroactividade da lei fiscal.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — O momento próprio para definir regras é o do Orçamento de Estado, e o tempo para a sua aplicação deve ser, sempre, o do ano fiscal a que esse Orçamento diz respeito.

Aplausos do CDS-PP.

Para o CDS, os impostos devem obedecer ao princípio da proporcionalidade, de forma a que quem tenha mais rendimentos pague mais impostos.
Mas todos — todos, sem excepção — têm o direito de saber com estabilidade que impostos vão pagar. Por isso, levamos tão a sério o princípio da legalidade e da não retroactividade da lei fiscal.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — A não retroactividade é um princípio de todo o sistema fiscal.

Vozes do CDS-PP: — Exactamente!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Não se pode ser contra a retroactividade no IRS e a favor no IRC.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — O CDS é — e foi — contra a tributação retroactiva dos trabalhadores em sede de IRS, pelo que, pela mesma razão — por ser retroactivo e, por isso, por ser ilegal — , não a aceitamos no IRC.

Aplausos do CDS-PP.

Esta é uma posição coerente, não é uma posição sonsa que outros não podem afirmar.

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