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40 | I Série - Número: 031 | 16 de Dezembro de 2010

de concretizar a função do processo penal, que é trazer à justiça aquilo a que as valorações sociais nos conduzem através da criação destes tipos penais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei que o Governo, hoje, nos traz versa uma alteração à lei de 2003, a lei de combate ao terrorismo.
É bom relembrar que já na altura, em 2003, a lei foi polémica nos meios jurídicos, nos meios académicos, mas também foi polémica aqui, na Assembleia da República, e causou mesmo incómodo, inclusivamente na bancada do Partido Socialista. E causou incómodo porquê? Porque era uma lei que retirava do Código Penal um conjunto de crimes e passávamos a ter uma lei à parte, específica, sobre um determinado crime, enquanto todas as outras normas constavam do Código Penal. Bom, mas foi essa a opção seguida e a lei foi aprovada e, agora, vem o Governo, com esta proposta de alteração, acrescentar ao catálogo dos crimes previstos os crimes de incitamento.
Mas, no Código Penal, já estão previstos crimes de incitamento, como, por exemplo, o crime de alteração violenta do Estado ou do incitamento à guerra civil. Esses crimes de incitamento que já estão previstos no Código Penal são, inclusivamente, punidos com penas mais graves e superiores àquelas que, agora, a proposta de lei nos traz. Por exemplo, o crime a que me referi tem uma pena de 1 a 8 anos e, se for cometido com armas, pode ir até aos 15 anos.
Temos, portanto, normas no Código Penal mais severas para os crimes de incitamento.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, não acompanhamos estas alterações que o seu Governo nos traz hoje a debate e não acompanhamos este conceito difuso sobre o incitamento, nomeadamente o incitamento ao terrorismo, que se confunde, em certos aspectos, com a criminalização de outras actividades normais da vida política, mas também da vida social, seja a nível nacional ou internacional.
Por exemplo, será que o caso WikiLeaks está englobado neste conceito? Sr.as e Srs. Deputados, penso que agora, neste preciso momento»

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — Não, não»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O Sr. Secretário de Estado diz que não, mas não é isso que lá está. A dúvida é perfeitamente legítima, Sr. Secretário de Estado.
Será que o caso WikiLeaks está englobado neste conceito? Poderão, a partir de agora, com este conceito difuso, ser criminalizados actos perfeitamente normais na vida social e na vida política.
Por isso, não acompanhamos uma lei que, do nosso ponto de vista, está mal elaborada, uma lei que acaba por ser incompetente, porque até reduz o quadro penal existente e introduz um conceito subjectivo e difuso do qual não sai como deveria sair, salvaguardada, nomeadamente a liberdade de expressão.

Aplausos do BE.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Há uma vantagem quando discutimos a transposição de uma decisão-quadro. É que, ao contrário das propostas oriundas de uma opção inicial do Governo, estas foram discutidas ao longo de anos nas instituições da União Europeia e é inteiramente reconstituível esse percurso.

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