59 | I Série - Número: 033 | 23 de Dezembro de 2010
«Modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, procedendo à terceira 
alteração ao Decreto-lei n.º 48/96, de 15 de Maio, e revogando a Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio». 
Tendo presente a actual conjuntura económico-financeira que afecta os Estados e as suas economias, 
produzindo mudanças comportamentais imprevisíveis nos vários agentes económicos, desde logo empresas e 
cidadãos consumidores, designadamente ao nível de escolhas mais racionais, o que conjugado, por um lado, 
com o aumento da pressão na procura de bens e serviços de mais baixo preço e, por outro, com o fim dos 
limites espaciais autorizados poderá resultar num inesperado ajustamento dos formatos comerciais 
actualmente existentes, levando a resultados de soma negativa, no que diz respeito à criação de emprego. 
Pelo exposto, os signatários consideram que a iniciativa legislativa que modificou o regime dos horários de 
funcionamento dos estabelecimentos comerciais, através do Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de Outubro, 
poderia ter aguardado um ciclo económico menos imprevisível, o que permitiria antecipar com mais segurança 
impactos positivos, no que diz respeito à criação de emprego, pelo que, por este motivo, apresentaram 
declaração de voto. 
Os Deputados do PS, José Ribeiro —  Duarte Cordeiro. 
——  
Os Deputados do PSD abaixo assinados declaram que, relativamente a este projecto de resolução, 
assumem responsavelmente as orientações de voto emanadas da sua direcção parlamentar. 
Considerando que esta é uma matéria que afecta a vida de centenas de milhares de micro, pequenas e 
médias empresas de norte a sul do País, que influencia centenas de milhares de postos de trabalho, que 
condiciona a dinâmica da actividade económica e a distribuição da massa monetária, nomeadamente nos 
concelhos fora das grandes áreas metropolitanas; 
Cremos que a matéria tratada no projecto de resolução agora em apreço é deveras importante e mereceria 
ter sido alvo de uma discussão mais pormenorizada e profunda, num processo aberto e participado 
contrastando com o obscurantismo legislativo deste Governo. 
A forma como o Governo preparou o Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de Outubro, é revelador da sua má 
consciência nesta questão, como em tantas outras. As autarquias, mesmo que o queiram, não podem arranjar 
argumentos para fechar as grandes superfícies ao domingo quando o Governo diz que podem estar abertas, 
num acto de profunda demagogia. As autarquias, tal como o PSD disse em Plenário, «devem ser decisores 
em primeira instância e não rectificadores de segunda». 
Esta situação irá agravar a já extrema desigualdade da actividade económica em zonas de fronteira entre 
Portugal e Espanha, dado que no nosso país vizinho, à semelhança da maioria dos países da Europa 
Ocidental e Central, as grandes superfícies estão encerradas ao domingo. 
Tudo isto contribui para que a nossa fronteira económica com Espanha já se situe hoje entre os 75 e os 
100 km da fronteira terrestre, o que faz a nossa realidade económica encolher em favor dos nossos vizinhos e 
isto com o contributo e o incentivo dos nossos governantes. 
Os Deputados do PSD, Carlos São Martinho —  Nuno Encarnação —  Nuno Reis —  António Preto —  Pedro 
Saraiva. 
——  
No cenário actual, onde as famílias estão a ser depauperadas numa situação que piora de mês para mês, é 
imperioso fomentar a poupança. 
O fenómeno poupança não acontece ao acaso. Já ficou provado que tal não acontece com aumento da 
taxa de juro, nem pelo desbarato dos preços, ou tão pouco pelo encarecimento dos preços com o aumento do 
IVA. A única forma de fomentar a poupança é através da ausência de consumo. 
Ora, como é facilmente compreensível, a abertura dos supermercados aos fins-de-semana só beneficia a 
tendência para consumo, através do qual as famílias irão gastar mais do que têm.