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8 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011

Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, peço à Sr.ª Secretária que dê conta do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projecto de lei n.º 502/XI (2.ª) — Altera pela décima quinta vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona às substâncias da Tabela II-A anexa ao decreto-lei (PSD), que baixou à 10.ª Comissão; apreciações parlamentares n.os 81/XI (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro (CDS-PP), 82/XI (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro (PSD), e 83/XI (2.ª) – Relativa ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e dos serviços prestados por outros profissionais de saúde pública (PCP); e projecto de resolução n.º 371/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure o financiamento da b-on através do Orçamento do Estado (PCP), que baixou à 13.ª Comissão.
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, iniciamos a nossa ordem do dia com a apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 475/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro, que cria a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, associação de direito público, e aprova o respectivo estatuto (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar por saudar, em nome do Grupo Parlamentar do PS, os representantes e os membros da Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET) que hoje se encontram presentes nas galerias para acompanhar este momento da vida parlamentar de tão importante significado e relevância para a sua classe profissional e para a vida da sua Associação.

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