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9 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011

A Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos foi criada há já 11 anos, sendo óbvio e natural que, decorridos tantos anos, haja a necessidade de introduzir alterações ao respectivo estatuto. Estas alterações são essenciais não só pela necessidade da adequação da legislação ao denominado Processo de Bolonha mas também pelo que advém da publicação da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela fiscalização e obras, bem como da alteração do edifício legislativo que dela decorreu.
A experiência da ANET permite introduzir adaptações e aperfeiçoamentos para melhorar o funcionamento e a vida desta organização, dos seus profissionais e dos serviços que prestam.
A alteração da denominação da Associação para ordem trata, na prática, de adequar a denominação à realidade da própria Associação, evitando-se na sociedade confusões desnecessárias, a que o legislador deve dar resposta. Por último — e é com particular satisfação que os Deputados e, em concreto, o PS podem afirmar hoje isto —, cumprem-se expectativas, cumprem-se reais e legítimas aspirações, neste caso de uma organização profissional, porque foi a própria ANET que, desde o início, vincou a necessidade, a premência e os méritos de passar para um estatuto de ordem profissional.
Tanto ou mais importante é ainda referir que, com estas alterações, melhora-se a qualidade dos serviços de engenharia aos consumidores e aos portugueses. O PS pretende, assim, contribuir para uma melhoria, um progresso, um desenvolvimento e mais qualidade numa área tão sensível para a sociedade como o é a dos serviços de engenharia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos face a uma iniciativa legislativa que visa, no fundo, transformar uma associação pública, a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, numa associação de outra natureza mas também de Direito Público, isto é, a transformação numa ordem profissional.
A iniciativa legislativa em apreço tem um conjunto de regras e de alterações, todas elas devidamente enquadradas no regime das ordens profissionais.
O diploma consagra um conjunto de novas especialidades, já consagradas em sede de iniciativa legislativa, como a engenharia do ambiente, de segurança aeronáutica, entre outras.
O único aspecto que gostaríamos de salientar refere-se aos graus. Antes disso, queremos dar nota que, efectivamente, o PCP não vê nenhum motivo para não votar favoravelmente esta iniciativa — aliás, é uma expectativa da Associação. Efectivamente, há na sociedade portuguesa muitas situações em que se acredita que as ordens profissionais resolvem os problemas sociolaborais dos seus profissionais, em que a esperança com a criação da ordem é que haja a resolução dos seus problemas laborais. Temos inúmeras situações deste género mas, felizmente, esta não parece ser uma das situações em que isto se consagra.
A Associação já existe e tem um funcionamento muito semelhante ao de uma ordem. Trata-se, assim, de consagrar aquilo que já é a prática desta Associação. Nessa medida, vamos votar favoravelmente a iniciativa.
Quero ainda dar nota de que a única preocupação que subsiste quanto ao diploma — naturalmente, este aspecto irá ser discutido em sede de especialidade, mas importa referi-lo — diz respeito às graduações.
Na parte final do diploma é aditado um novo artigo em que são estabelecidos três níveis de qualificação dos engenheiros. Temos o engenheiro técnico de base, o engenheiro técnico sénior e o engenheiro técnico especialista.
Ora, é a própria ordem que define os critérios pelos quais um profissional evolui de um grau para o outro e tem esta acreditação. Assim, isto causa alguns problemas, porque, no que se refere à Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, o diploma que alterou o famoso Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, são estabelecidos diferentes níveis e cada uma das ordens, seja a Ordem dos Arquitectos, a de engenharia e, agora, a dos engenheiros técnicos, tem designações diferentes, o que pode levar a confusões e a pouca articulação entre estes diplomas.
Portanto, esta é uma matéria que gostaríamos de ver discutida em sede de especialidade, mas, como disse, concordamos com as razões de fundo que levam à criação desta ordem.

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