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15 | I Série - Número: 051 | 12 de Fevereiro de 2011

muito mais com isso do que com os fantasmas que vê deste lado — é o seguinte: o Estado, estando a prosseguir políticas públicas e chamando estas entidades para se associarem a ele na prossecução dessas políticas públicas, num dado momento «vira o bico ao prego», põe-se na posição de alguém que é generoso e dá uns subsídios, mas, depois, ainda «vira o bico ao prego» outra vez e tira tudo, porque diz que não pode dar. Ora, se o Estado social do Sr. Deputado Jorge Machado assenta neste Estado que temos, então, o seu Estado social está muito pior do que o meu,»

Risos do PSD.

» e isto é que é preciso ter presente.

Aplausos do PSD.

É porque aquilo que estamos a ver é uma série de subterfúgios que ficam muito mal ao Estado e que vão reduzindo a capacidade de sustentabilidade financeira destas instituições, porque elas comprometem-se de boa fé e o Estado vai «sacudindo a tal água do capote». Mas, quando o Estado «sacode a água do capote», o Estado sacode o seu Estado social do capote, Sr. Deputado,»

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Exactamente!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — » e atç sacode o meu, sacode todos!» Isto é que é muito grave e é em relação a isto que esta lei pode dar um contributo muito importante.
Chegados ao projecto de lei, a questão da sustentabilidade económica e financeira destas entidades está presente em vários artigos. Porquê? Porque, mercê do incumprimento do Estado, uma parte destas entidades caiu, efectivamente, numa situação de mendicância, o Estado colocou-as na situação injusta da mendicância.
E, portanto, temos de acentuar a importância de estas entidades serem auto-sustentáveis. Elas têm de fazer um esforço, desde logo, aperfeiçoando a sua forma de gestão e os seus quadros, mas o Estado também tem de fazer um esforço, no sentido de não as tolher, de não as sufocar. E lembro-lhe que, nos desenvolvimentos legislativos, está, por exemplo, a criação das empresas sociais. Naturalmente, muitas destas entidades vão ter de criar empresas sociais, as quais terão resultados que não são de apropriação individual, como os lucros, que não são para distribuir mas para reinvestir na missão e nos objectivos e para consolidar a sua sustentabilidade.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Portanto, há instrumentos que o Estado tem de criar, porque é ao Estado que compete criá-los. Não tem de dar subsídios nem de garantir a sustentabilidade de terceiros.
Não!! O Estado tem de criar instrumentos para que estas entidades possam»

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não estão cá! Nem no preâmbulo!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Não estão cá todos nem podem estar, porque isto é um projecto de lei de bases, não é um livro de receitas de culinária, Sr. Deputado!» Isto é uma lei de bases e está aqui tudo o que é preciso para se abrirem as «portas»!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Portanto, se o Estado tiver um comportamento como deve ser e fizer aquilo que lhe compete, nomeadamente em termos de iniciativa legislativa, permitindo também criar novas formas de intervenção, como é o caso das empresas sociais, então, diria que a parte que se tornou mendicante, por culpa do Estado, deixará de ser mendicante e poderá ser auto-sustentável, concertando-se ou não com o Estado.

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