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35 | I Série - Número: 051 | 12 de Fevereiro de 2011

negociações e com a concordância de Israel, salvaguardando a segurança e a paz entre todos os vizinhos,
num quadro de paz em toda a região do Médio Oriente.

Os Deputados, Horácio Antunes (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Duarte Pacheco (PSD) — José
Ribeiro (PS).

— ——

Relativa à proposta de resolução n.º 35/XI (2.ª)

É sabido que a União Europeia exige compromissos. É sabido que não se constrói sem espírito de
compromisso. Mas há compromissos que são absolutamente desnecessários. Pior que isso, há-os que são
muito negativos; e há até os que envergonham.
Esta obscura proposta de resolução n.º 35/XI (2.ª), do Governo, com o longo e obscuro título em epígrafe
(«Resolução que aprova o Protocolo que altera o Protocolo relativo às Disposições Transitórias, anexo ao
Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que Institui a
Comunidade Europeia da Energia Atómica, assinado em Bruxelas, em 23 de Junho de 2010») ou, em fórmula
mais abreviada, «Protocolo que altera o Protocolo n.º 36 relativo às Disposições Transitórias», é um excelente
exemplo dos compromissos desnecessários, muito negativos e que envergonham.
Do que é que trata o tal Protocolo sobre o Protocolo 36? Em linguagem corrente, trata de meter pela «porta
do cavalo», nesta legislatura do Parlamento Europeu, 18 Eurodeputados que não foram eleitos.
Todos se lembram das numerosas e demoradíssimas discussões, ao longo de anos, para fixar em 750 o
número-limite dos Deputados do Parlamento Europeu. E de como, à última hora, no fecho do Tratado de
Lisboa, houve que inventar o prodígio matemático dos 750 que são, afinal, 751 — para acolher a obstinação
italiana que exigia mais um Eurodeputado, houve que fingir-se que o Presidente do Parlamento Europeu era
um supranumerário. Agora, com este Protocolo que diz querer cumprir Lisboa, o Parlamento passará para 754
Deputados... somando aos 736 efectivamente eleitos em Junho de 2009 mais 18 que não foram eleitos.
O caso não tem o menor paralelo com a ampliação extraordinária da câmara parlamentar para acolher os
Deputados que, a meio de uma legislatura já em curso, sejam eleitos para representarem novos Estados-
membros. Não. Nenhum Estado aderiu de novo; mas o Parlamento Europeu engorda para além dos limites
definidos.
O que explica este novo prodígio, produto típico da oligarquia eurocrática e pesadelo da democracia
europeia?
Isto: como, por causa dos referendos na Irlanda — sempre a maçada da democracia» — o Tratado de
Lisboa não estava em vigor à data das últimas eleições europeias, estas realizaram-se de acordo com o
regime legal em vigor, ou seja, o Tratado de Nice. Assim, em ilustre conciliábulo, congeminou-se que, uma vez
concluída a ratificação do Tratado de Lisboa, os Estados-membros que, de Nice para Lisboa, tivessem
«direito» a mais Deputados poderiam, então, designá-los como se eleitos tivessem sido em 2009.
Ao mesmo tempo, o que só se aplicava à Alemanha, os que perdessem Deputados de Nice para Lisboa,
manteriam intocados todos os eleitos. É assim que, somando aos 736 de Nice, os 18 novos de Lisboa e não
tirando os 4 que a Alemanha perderia, se explica tão imaginoso prodígio, que vai levar, nesta legislatura, sem
eleições, nem alargamento, o Parlamento Europeu de 736 para 754 membros.
«Vai levar» é uma força de expressão, pois, na prática, já levou: uma conveniente alteração regimental de
última hora e duvidosa base legal permitiu que os 18-novos-eleitos-não-eleitos tomassem logo os seus lugares
como «observadores», assim usufruindo de todos os direitos dos membros efectivos, com excepção do de
actuarem formalmente como Deputados.
Complicado? Na verdade, é. Mas, em Bruxelas, tudo isto parece simples. E sem problemas, quando a
oligarquia ordena e o dirigismo impõe, vertical, de cima para baixo, ao arrepio dos bons princípios e das regras
democráticas.
E como se consuma o truque? Por três fórmulas possíveis previstas no Protocolo:

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