9 | I Série - Número: 051 | 12 de Fevereiro de 2011
Em sétimo lugar, e também muito importante, é a consideração de que o fomento da economia social deve ser entendido como um objectivo de interesse geral, aliás, na linha da resolução do Parlamento Europeu.
Portanto, há nesta matéria também competências do Estado que ficam perfeitamente definidas.
Em oitavo e último lugar, há ainda aspectos ligados à fiscalidade e à concorrência, bem como o necessário desenvolvimento legislativo a que o presente projecto lei dará lugar.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Em suma, eu diria que este projecto de lei enquadra, define, clarifica e prepara o desenvolvimento legislativo futuro do sector, ou seja, diria que começámos pelo princípio! Gostaria ainda de referir alguns factores que têm condicionado a economia social em Portugal e que são importantes para percebermos a realidade que temos hoje.
Refiro, em primeiro lugar, a pouca evolução relativamente ao estatuto jurídico das diversas entidades, o que conduziu a um quadro normativo disperso, confuso e desactualizado face à actual realidade — os tais cerca de 200 diplomas — , com a consequência acrescida de uma grande confusão conceptual, tanto assim que quando se fala de economia social uns enfatizam o lado miserabilista e mendicante desta economia e outros tentam reduzi-la a um assistencialismo sem qualquer valor acrescentado.
Também a criação normativa de uma categoria — as IPSS — , há mais de duas décadas, onde se incluíram realidades muito diversas, teve um efeito rigidificador: por um lado, as especificidades próprias foram descaracterizadas e, por outro, os princípios unificadores não foram realçados.
Outra consequência foi a relutância em abrir caminho a formas de organização e de intervenção mais inovadoras e eficazes, como sucedeu em todos os países da Europa, criando os necessários instrumentos jurídicos e financeiros, de acordo com a evolução da realidade social em Portugal.
Outro aspecto fundamental tem a ver com o modo como o Estado tem gerido os acordos de cooperação com as entidades da economia social.
Na prática, isto traduz-se no seguinte: o Estado estabelece parcerias com vista à prossecução das suas políticas públicas nas suas diferentes vertentes, passando para estas entidades aquilo a que chamamos a função prestadora. Havendo coincidência entre a política pública e a missão específica da entidade, a parceria é um acordo natural, útil e com ganhos de eficiência, como decerto todos concordam.
Contudo, o Estado incumpre regularmente, altera as condições unilateralmente, impõe exigências irrealistas que não têm paralelo no sector público, atrasa os pagamentos que são devidos no âmbito da contratualização estabelecida, obriga a vultosos investimentos sem alterar o período de vigência dos contratos, etc. Actuando desta forma, o Estado parece querer perpetuar um relacionamento de menoridade, ao mesmo tempo que se desonera das suas obrigações, transferindo encargos sem contrapartidas e comprometendo severamente a sustentabilidade destas entidades da economia social.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Foi por isso que, neste projecto de lei, enfatizámos os valores da confiança, da segurança e da estabilidade, que devem estar subjacentes a esta relação, numa justa e necessária repartição de direitos, deveres e responsabilidades.
Em suma, este sector não precisa de subsídios estatais. Precisa, sim, de um Estado que cumpra, precisa de recuperar o seu estatuto e de poder respirar.
Disse, e repito, que esta lei é apenas o primeiro passo. A partir desta lei de bases seguem-se desenvolvimentos legislativos futuros num quadro que pode ser finalmente coerente e integrado.
Mas, tal como disse, começámos pelo princípio. E fizemos bem, pois, sem este primeiro passo, corríamos certamente o risco de todos os outros passos fazerem muito pouco sentido.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Por isso, e porque a matéria é de extrema importância, começámos pelo princípio, começámos com uma lei que é um primeiro passo, e abrimos, estamos