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Sábado, 19 de Março de 2011 I Série — Número 66

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE MARÇO DE 2011

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 12 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 557 a 559/XI (2.ª) e dos projectos de resolução n.os 458 a 464/XI (2.ª).
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, procedeu-se a um debate com o Sr. PrimeiroMinistro (José Sócrates), que respondeu às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Francisco de Assis (PS), Paulo Portas (CDS-PP), Francisco Louçã (BE), Jerónimo de Sousa (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foram aprovados os votos n.os 108/XI (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Raúl Brito (PS), acerca do qual interveio o Sr. Deputado Francisco de Assis (PS), e 109XI (2.ª) — De pesar pelo falecimento do Professor Joaquim Pinto Machado (PS, PSD e CDS-PP), tendo intervindo a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira (PS), após o que a Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Os projectos de resolução n.os 446/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes a implementar no sector dos combustíveis em Portugal (CDSPP) e 452/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um regime que imponha ao mercado de combustíveis rodoviários uma maior diversificação na oferta, bem como a divulgação da respectiva estrutura de preços (PS) foram aprovados, tendo sido rejeitados o projecto de resolução n.º 449/XI (2.ª) — Preços da energia compatíveis com o poder de compra dos portugueses e a produtividade da economia nacional (PCP) e, na generalidade, o projecto de lei n.º 556/XI (2.ª) — Define um regime de acompanhamento e controlo da evolução dos preços de combustíveis (BE).
Foram ainda rejeitados o projecto de lei n.º 552/XI (2.ª) — Revoga o mecanismo de remuneração da garantia de potência disponibilizada pelos centros electroprodutores em regime ordinário (BE), na generalidade, e o projecto de resolução n.os 447/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a renegociação dos contratos de aquisição de energia e a revisão dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual (BE).
Foram aprovadas a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 e rejeitadas alínea b) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do