59 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
«O Programa de Estabilidade e Crescimento, o quadro plurianual de programação orçamental e o orçamento do Estado preparados pelo Governo são por este entregues ao Conselho em tempo oportuno, de modo a que as suas análises sejam efectuadas e disponibilizadas às respectivas discussões na Assembleia da República.» — e PS contra.
Hoje, todos percebemos claramente por que é que o PS não quer organismos independentes que analisem as contas públicas.
O dia de hoje, Srs. Deputados do Partido Socialista — e é esta a terceira nota —, o dia 6 de Abril ficará na história pelo reconhecimento público por parte do Sr. Ministro das Finanças que é necessária a ajuda externa a Portugal. E isso só nos leva a dizer uma coisa: ficou à vista de todos a situação caótica a que os senhores conduziram Portugal!
Aplausos do PSD.
Protestos do PS.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PS e o Governo não têm perdão!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 47/XI (2.ª).
Começamos por votar a proposta de aditamento, apresentada pelo CDS-PP, de um artigo 9.º-A à Lei n.º 91/2001.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
Artigo 9.º-A Limite à carga fiscal
1 — O total de impostos do Estado, incluindo os fundos e serviços autónomos, e das contribuições sociais, previstos no Orçamento do Estado, não pode em cada ano orçamental exceder 35% do Produto Interno Bruto do ano anterior, nos termos da lei.
2 — O limite previsto no número anterior pode ser excepcionalmente excedido mediante aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, nos termos da lei.
3 — O total dos impostos do Estado referido no n.º 1 inclui todos os impostos estaduais, regionais e locais.
O Sr. Presidente: — Em relação à proposta de aditamento, do CDS-PP, de um artigo 9.º-B à Lei n.º 91/2001, o PCP pede para desagregar os n.os 1 e 2.
O Sr. Deputado Bernardino Soares confirma?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, começar por votar o n.º 1 de um artigo 9.º-B à Lei n.º 91/2001.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Era o seguinte: