60 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
Artigo 9.º-B [»]
1 — O Orçamento deve ser globalmente equilibrado.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 2 de um artigo 9.º-B à Lei n.º 91/2001.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS e do PSD.
Era o seguinte:
2 — Excepcionalmente, poderá ocorrer défice se exclusivamente decorrente da formação líquida de capital fixo do sector público e não podendo ser superior a 3% do PIB.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo CDS-PP, de um artigo 9.º-C à Lei n.º 91/2001.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
Artigo 9.º-C Dívida pública
A dívida pública não pode ser superior a 60% do PIB.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo CDS-PP, do n.º 4 do artigo 12.º-B da Lei n.º 91/2001, constante do artigo 3.º da proposta de lei n.º 47/XI (2.ª).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
4 — А Assembleia da Repõblica aprecia e vota, mediante resolução, o Programa de Estabilidade e Crescimento no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua apresentação pelo Governo.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, do artigo 12.º-C da Lei n.º 91/2001, constante do artigo 3.º da proposta de lei n.º 47/XI (2.ª).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos passar à votação da proposta de alteração, apresentada pelo CDS-PP, do n.º 9 do artigo 12.º-F da Lei n.º 91/2001, constante do artigo 3.º da proposta de lei n.º 47/XI (2.ª).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte: