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22 DE JULHO DE 2011

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completamente a sua actividade produtiva, nesta lógica da União Europeia, porque outros podem e nós não

podemos?!

Qual à luz de Direito comunitário, qual quê, Srs. Deputados! Qual quê?! Se uns podem — se a Itália pode

— nós também podemos!!

Srs. Deputados, por favor!… E ainda por cima com benefícios claros decorrentes dessas regras

estabelecidas para as suas produções locais e para as suas produções de qualidade! E nós?! O que é que nós

valemos no meio desta União Europeia?! O resultado é este: em 20 anos, desapareceram mais de 300 000

pequenas explorações agrícolas em Portugal!

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino mesmo, Sr. Presidente, dizendo que elas

desapareceram com graves repercussões para o emprego — e obviamente que não foi só no sector da

agricultura, porque o sector alimentar não se restringe ao sector agricultura.

E estou mais ou menos estupefacta por isto: é porque, quando nós, na anterior legislatura, apresentámos

aqui quotas, para introdução nas grandes superfícies comerciais de produção nacional, o CDS votou a favor!

O PSD também viabilizou! Mas agora já não querem! Sabem porquê? Chegaram ao Governo: muda tudo!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muda a cara! Que vergonha, Srs. Deputados!

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, antes de concluirmos a nossa sessão plenária de

hoje, relembro que, amanhã, temos reunião plenária às 10 horas, sendo o primeiro ponto da ordem do dia

constituído pelo debate da proposta de lei n.º 1/XII (1.ª) — Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os

rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimentos

das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro; o segundo ponto será a

discussão do projecto de resolução n.º 2/XII (1.ª) — Cria uma comissão eventual para a auditoria à dívida

externa portuguesa (BE). Além disso, haverá votações regimentais no final do debate.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 47 minutos.

———

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa aos recursos, apresentados pelo BE e pelo

PCP, da decisão da Presidente da Assembleia da República sobre a admissibilidade do agendamento na

ordem do dia de 28 de Julho de 2011 da proposta de lei que altera a legislação de trabalho

Os recursos apresentados pelos Grupos Parlamentares do PCP e do BE à decisão da Sr.ª Presidente da

Assembleia da República de agendamento, na ordem do dia de 28 de Julho de 2011, de uma proposta de lei

que altera a legislação de trabalho sustentam-se no facto de o Código do Trabalho prever, no seu artigo 470.º,

que tais iniciativas legislativas só possam ser discutidas e votadas depois de as comissões de trabalhadores

ou as respectivas comissões coordenadoras, as associações sindicais e as associações de empregadores

terem tido oportunidade de se pronunciarem sobre as mesmas.

A questão que se coloca, em meu entender, é se a participação das estruturas representativas dos

trabalhadores e dos empregadores na elaboração de legislação do trabalho é prejudicada pelo facto de o

debate na generalidade se efectuar antes de terminado o prazo de debate público, destinado a garantir tal

participação.

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