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9 DE SETEMBRO DE 2011

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida

Neto.

A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Relativamente ao projecto de

lei hoje em discussão, apresentado pelo Partido Ecologista «Os Verdes», o que está em causa é, parece-me,

um aparente lapso legislativo.

Sustentada no Decreto-Lei n.º 134/71, a Estradas de Portugal tributa a concessão de permissão para

afixação de tabuletas ou objectos de publicidade. Posteriormente, a afixação e a inscrição de mensagens de

publicidade e propaganda foram reguladas pela Lei n.º 97/88, que atribui a competência pelo licenciamento,

regulamentação, fiscalização e aplicação de contra-ordenações às câmaras municipais da respectiva área, o

que levou à tributação também pela parte dos municípios.

Sabemos que a presente situação tem sido alvo da reclamação por parte de muitos empresários que têm

os seus estabelecimentos junto a estradas nacionais.

Apesar de estarmos perante diplomas distintos, com um objecto distinto, reconhecemos na prática uma

aparente sobreposição que acaba por onerar de forma injusta as empresas.

Também temos conhecimento de que os tribunais têm dividido as suas decisões, embora a maioria tenha

sido favorável à interpretação da Estradas de Portugal.

Para uma clarificação desta situação, que de facto é urgente, governos anteriores receberam propostas de

alteração legislativa tanto para regular todo o estatuto das estradas nacionais, num contexto de maior

abrangência, como apenas para resolver o problema da publicidade. Nenhuma dessas iniciativas legislativas

foi levada até ao seu termo.

Sempre foi apanágio do CDS pugnar pela defesa das empresas e do mercado, pelo que reconhecemos

que o enquadramento legal necessita de ser clarificado.

Não obstante essa clarificação, não subscrevemos por agora a posição do Partido Ecologista «Os Verdes»

que assume, a priori, sem qualquer consideração ou estudo de impacto que o sustente, que devem ser as

autarquias a entidade com a tutela da concessão de licenças para afixação das mensagens publicitárias.

De resto, suprimir sem mais a intervenção da Estradas de Portugal resolverá a questão sem salvaguardar

as necessidades da estrada ou as melhores condições de circulação e segurança rodoviária, deixando a

actividade de licenciamento apenas dependente de critérios de natureza comercial, legitimamente geridos

pelos municípios.

É evidente que as receitas do licenciamento da publicidade são relevantes para a Estradas de Portugal e

para as autarquias, pelo que deve ser levado em consideração o impacto que a sua perda terá no orçamento

de ambas as entidades, antes de qualquer decisão definitiva.

Sr.as

e Srs. Deputados: Numa postura de responsabilidade institucional, por que sempre se tem pugnado a

acção política do CDS, afigura-se prudente dar tempo ao Governo para a clarificação e a regularização da

actual situação, devendo este proceder a um estudo comparativo de impacto financeiro e concertar posições

com a Estradas de Portugal e a Associação Nacional de Municípios de Portugueses.

Pelo exposto, o CDS-PP vota contra o presente projecto de lei, reservando-se o direito de voltar a esta

questão se não houver resposta do Governo, em tempo útil.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina

Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Confesso que agora, no final deste

debate, fiquei um pouco baralhada, pois todos os grupos parlamentares reconheceram que temos uma

legislação que não funciona — e podemos dar-lhe vários nomes, dizer que é dupla taxa taxação, dupla

intervenção ou dupla tributação, mas dando o nome que dermos estamos todos de acordo em que o que

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