O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 20

56

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Antes de dar por encerrados os trabalhos, o Sr. Deputado Secretário vai dar conta de duas iniciativas

legislativas.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, cabe-me ainda anunciar que

deram entrada na Mesa, e foram admitidos pela Sr.ª Presidente, os projectos de lei n.os

57/XII (1.ª) —

Consagra o regime de fruta escolar e adopta critérios de selecção dos produtos a disponibilizar nos refeitórios

e cantinas escolares (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março) (PS), que baixou às 8.ª e

9.ª Comissões, e 58/XII (1.ª) — Consagra um regime de selecção de produtos alimentares em cantinas e

refeitórios públicos (PS), que baixou às 7.ª e 8.ª Comissões.

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Agora, sim, Srs. Deputados, estão concluídos os trabalhos de hoje.

A próxima reunião plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 21, às 15 horas.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 28 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas aos projectos de lei n.os

22/XII (1.ª) (BE) e 65/XII (1.ª) (CDS-PP)

Os cuidados paliativos constituem cuidados de saúde essenciais à vida das pessoas e ao bom

funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), uma das conquistas da democracia que o Partido

Socialista sempre defendeu e defenderá.

Há cinco anos foi criada a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), que foi integrando

de forma progressiva os cuidados paliativos (CP), sendo que em 2010 se iniciou a implementação do

Programa Nacional de Cuidados Paliativos. Registou-se, desse modo, um impulso decisivo na capacidade de

resposta do SNS em CP.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) acompanhou a evolução dos serviços de CP no âmbito da

RNCCI, tendo destacado, à luz de experiências internacionais, os avanços que Portugal realizou tendo em

conta a situação de partida de grande escassez de recursos de CP no território nacional, ou seja, uma

estratégia integrada e concertada que segue orientações internacionais nesta matéria. Consideramos,

contudo, que deve ser assegurada a continuidade desta estratégia.

A criação de uma outra rede autónoma, paralela e sobreposta à actual poderia comprometer e pôr em

causa definitivamente o conceito de «integrado», com prejuízos significativos em termos de rentabilidade da

prestação de cuidados de saúde e sem que estejam provados cientificamente benefícios para as pessoas que

necessitam desses cuidados.

Neste contexto, consideramos, tal como o fizemos na Legislatura anterior, que a defesa dos cuidados

paliativos passa, tal como está a ser feito, pela manutenção da sua integração na RNCCI.

Neste sentido, por tudo o que foi exposto votámos contra a criação de uma rede autónoma de cuidados

paliativos.

Os Deputados do PS, Elza Pais — Maria Antónia Almeida Santos — Nuno André Figueiredo — António

Serrano — Carlos Zorrinho — Odete João.

———

Páginas Relacionadas
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 20 54 Srs. Deputados, passamos agora à votação, na g
Pág.Página 54