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20 DE OUTUBRO DE 2011

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Os jovens, com certeza, também não apreciarão positivamente essa atitude, assim como não o fizeram nas

últimas eleições.

O PCP não participou no grupo de trabalho, porque as suas ideias fixas são sempre as melhores — o povo

é que, ao longo de mais de 30 anos, não entende isso!… Os mais jovens do PCP podiam ter dado aqui um

bom exemplo, que se pede às futuras gerações: fazer diferente, mudar a cassete!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Já estava a tardar o disparate! E até estava a ter um discurso sério…!

O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — É preciso mais disponibilidade e procura de consensos: esta é uma

posição onde se perdem algumas coisas mas, sobretudo, ganham os portugueses.

É um processo que temos de continuar a acompanhar, para garantir que se atingiu o objectivo de maior

participação dos jovens na vida da sua terra.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Contributo válido para esta discussão: zero!

O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Esta lei, Sr. Presidente, é uma oportunidade mas também uma

responsabilidade muito grande para a juventude, que, estou certo, não a vai desperdiçar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projecto de lei n.º 86/XII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª

Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A política de juventude, em Portugal, é

competência directa do Governo. O artigo 70.º da Constituição define, concretamente, que cabe ao Estado a

concretização dos direitos da juventude, nomeadamente no acesso à educação, ao emprego, à habitação e ao

desporto. A concretização destes direitos apenas é possível num quadro de políticas transversais e nacionais.

Isto não significa que o poder local democrático não tenha um papel da maior importância no que toca à

realização de uma política local de juventude.

No entanto, as questões que hoje se colocam aos jovens, nomeadamente no que diz respeito ao emprego,

à educação, à sua emancipação, ao direito ao trabalho e à habitação, recaem sob a tutela do Governo e a

responsabilidade de políticas articuladas pelo Governo e pelos seus ministérios, em que as autarquias podem

contar como parceiros mas não são executores.

A criação de um espaço de consulta juvenil para o trabalho autárquico é, em si mesma, uma mais-valia

para a política de juventude dos municípios, muito embora os espaços de articulação entre as autarquias e o

movimento juvenil possam ser definidos de forma flexível e pelos próprios municípios.

O PCP sempre defendeu que os municípios dispusessem de um órgão consultivo na área da política local

de juventude. No entanto, isto não significa que as autarquias disponham de um órgão praticamente autónomo

e com poderes executivos próprios que passe a funcionar com os meios da autarquia em causa, como uma

superassociação juvenil.

Sucede que a aplicação concreta da lei dos conselhos municipais de juventude — e agora o PSD veio

reconhecer este problema — acabou por criar miniparlamentos juniores em cada um dos municípios, onde, na

quase totalidade dos municípios, apenas as juventudes partidárias tinham poder de voto e assento,

desvalorizando a riqueza própria de cada um dos conselhos e das associações juvenis existentes.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente! Uma miséria de participação!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — O PCP continua a defender a existência de espaços de consulta juvenil no

quadro municipal, servindo, essencialmente, como espaços de auscultação e não como espaços executivos

ou deliberativos junto da autarquia e do movimento juvenil.

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